Gean e Jorginho peregrinam ao TRE sem sucesso
Candidatos do União e do PL ao governo tentam retirar peças da propaganda de Carlos Moisés (Republicanos) do ar
• Atualizado
Os candidatos Gean Loureiro (União) e Jorginho Mello (PL) tem buscado no Tribunal Regional Eleitoral derrubar peças da propaganda de Carlos Moisés (Republicanos) que incomodam a campanha de ambos e sem sucesso algum, o que só faz aumentar o interesse e a curiosidade do eleitor.
Gean batalha para retirar do ar o material que trata das imagens das relações que manteve com uma servidora da prefeitura, no gabinete do secretário de Turismo, pedido que além de negado pelo juiz Ogê Muniz foi comparado pelo magistrado ao escândalo que envolveu o ex-presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, acusado de ter relacionamento íntimo com a estagiária Monica Lewinski, na Casa Branca, residência oficial do governo norte-americano, na década de 1990.
Clinton livrou-se de um processo de impeachment por conta do problema, Gean pagou R$ 27 mil em um acordo com o Ministério Público e não foi processado.
Já com Jorginho, a tentativa é, no mínimo, estranha, pois tenta retirar do ar a peça em que, durante uma entrevista ao jornalista Alexandre Gonçalves, do Informe Blumenau, declarou que iria resolver o problema das rodovias estaduais para implantar pedágios.
Jorginho argumenta que a declaração foi retirada de contexto, mas o magistrado Ogê Muniz negou o pedido para censurar o trecho da entrevista depois de analisá-la e, ao afirmar que não viu distorção alguma, sentenciou que o debate sobre o assunto, de cada candidato, “deve ser travado na esfera política, e não na judicial”.
Candidatos do União e do PL já se digladiaram por Bolsonaro
No início da campanha, Jorginho conseguiu retirar da propaganda digital de Gean e de integrantes da coligação Bora Trabalhar, nas redes sociais, as imagens do presidente Jair Bolsonaro (PL), sob o argumento de que os partidos (União Brasil, PSD e Patriota) não fazem parte da coligação nacional.
A situação acabou revertida em nova decisão judicial, embora a imagem não possa ser usada na propaganda no rádio e na TV.
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