Faesc manifesta extrema preocupação pela derrubada do Marco Temporal
Entidade teme o retorno de tensão e de medo no caso de demarcações
• Atualizado
Em nota divulgada à imprensa, nesta sexta-feira (22), a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) manifesta que o Supremo Tribunal Federal alterou a própria jurisprudência da corte, em 2009, ao derrubar o Marco Temporal das terras indígenas. A federação refere-se ao julgamento da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, que discutia a ocupação da terra entre agricultores e indígenas.
A federação, presidida pelo empresário rural e ex-deputado José Zeferino Pedroso (foto), manifestou extrema preocupação da entidade com as consequências da decisão, de 9 a 2, dos ministros do STF, na quinta-feira (21). A demarcação de terras indígenas é um tema bastante delicado nas relações do campo.
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Leia na íntegra a nota da Faesc:
MANIFESTAÇÃO DA FAESC
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) manifesta sua extrema preocupação com as consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em não reconhecer a tese do MARCO TEMPORAL em relação à demarcação de terras indígenas.
Suprema Corte alterou sua própria e recente jurisprudência ao julgar sobre a regulamentação de dispositivo constitucional que estabelece de forma clara o Marco Temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil. O Marco Temporal das terras indígenas era uma tese jurídica elaborada no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo STF, em 2009. Nessa ocasião, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese do Marco Temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade das famílias rurais, e sem subtrair o direito dos povos originários.
Já com maioria consolidada no julgamento do RE 1017365/SC, a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal gera imensa insegurança jurídica, ao contrário do que acontecia com o reconhecimento da tese do Marco Temporal, a qual criava um ambiente de confiança nas instituições da República Brasileira – especialmente no Poder Judiciário – e afastava a possibilidade de conflitos na zona rural.
A FAESC teme a volta de um passado recente em que processos de demarcação de terras indígenas em território barriga-verde geravam muita angústia, tensão, medo e revolta entre centenas de famílias rurais que, ao final, viam-se desalojadas de seus imóveis rurais legalmente adquiridos e pacificamente ocupados.
Os impactos desse novo entendimento do STF, especialmente para Santa Catarina, são preocupantes, pois o Estado, que possui apenas 1,1% do território nacional, é constituído basicamente por pequenos produtores rurais, e serão essas famílias rurais que, novamente, estarão ameaçadas em face do novo entendimento do STF.
A FAESC continuará atenta e acompanhando os desdobramentos da questão da demarcação de áreas indígenas no âmbito dos Poderes da República. A esperança, agora, repousa no Poder Legislativo, pois o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei sobre a ocupação de terras por povos indígenas (PL 2903/2023), matéria que se encontra, atualmente, em tramitação no Senado Federal – e, caso aprovado, certamente trará paz no campo, sem ferir o direito de propriedade das famílias rurais e sem desrespeitar o direito dos povos originários.
Florianópolis, 22 de setembro de 2023.
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FAESC)”
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