Equiparação da Previdência dos servidores públicos com a federal ficou de fora da PEC
Mudanças, como em Florianópolis, aguardavam decisões da Câmara dos Deputados
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O que era aguardado por muitos prefeitos, a definição na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66 sobre a obrigatoriedade de estados e municípios seguirem os preceitos da Reforma da Previdência Federal, que entrou em vigor há cinco anos, foi retirada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O voto de um relator catarinense, o deputado federal Darci de Matos, que estava no exercício do mandato de Ricardo Guidi (PL), foi decisivo e excluiu as regras propostas em um substitutivo, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta no Senado.
Antes de viajar para Barcelona (Espanha), para participar do Congresso Mundial de Cidades Inteligentes, o prefeito Topázio Neto (PSD), de Florianópolis, conversou com o presidente da Câmara, vereador João Cobalchini (MDB), que assumiu o cargo interinamente o município, e bateu o martelo para que qualquer revisão no texto de uma Reforma do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais deveria aguardar a manifestação dos deputados federais. Mesmo assim, adequações deverão ser feitas.
Na linha do que se pretendia antes da definição na CCJ da Câmara Federal, municípios com regime próprio ainda têm critérios considerados mais brandos de acesso à aposentadoria, causa de prejuízos financeiros aos cofres das prefeituras. Com o veto na CCJ, só a parte que prevê o parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios, foi aprovada durante sessão do último dia 29 de outubro. Se o novo texto fora aprovado em plenário, depois de passar por uma comissão especial, retornará ao Senado.
Para relator, artigos da PEC violam o pacto federativo
Relator da proposta, Darci classificou a obrigatoriedade como “chapadamente inconstitucional”, além de acrescentar que os artigos suprimidos “violam o pacto federativo”. A proposta, agora, segue para uma comissão especial, a ser criada pela Câmara. O ponto mais polêmico da PEC é o que trata da idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição: na Federal, 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e cinco no último cargo.
As discussões sobre os regimes próprios dos servidores de estados e municípios foram separados do projeto principal. Seriam tratados em uma segunda proposta, que ficou travada na Câmara. A determinação atual permite que os estados sejam livres para adotar suas regras, mas Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão, Pernambuco e Tocantins, mais o Distrito Federal, não mudaram suas legislações. Entre os municípios, a maioria não atualizou o regramento.
O projeto concede um prazo de 18 meses para que os governos regionais façam as alterações. Caso contrário, passam a valer imediatamente as regras federais para os benefícios. Entre as mudanças da Reforma de 2019 estão o aumento da idade mínima para aposentadoria e o tempo de contribuição. Agora, servidores precisam ter 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição, sendo 10 no serviço público e 5 no último cargo.
Desafios mudam de rumo
Em 2019, a reforma só obrigou estados e municípios a criar regimes de Previdência complementar e ajustar as alíquotas de contribuição. Agora, a alteração do texto deve diminuir a insatisfação entre servidores estaduais e municipais.
A PEC 66 propõe o parcelamento de dívidas previdenciárias em até 25 anos e limites para pagamentos de precatórios, que variam de 1% a 5% da receita corrente líquida (RCL). O impacto financeiro da PEC é estimado em R$ 1,54 bilhão em 2024, chegando a R$ 1,98 bilhão em 2027.
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