Desembargadora dá prazo para advogados de Salvaro se manifestarem sobre pedido de prisão
MP quer a revogação da soltura por entender que prefeito descumpriu medidas cautelares
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A desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, deu cinco dias de prazo para os advogados de Clésio Salvaro (PSD) se manifestarem sobre o pedido do Ministério Público Estadual, assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para assuntos jurídicos, Durval da Silva Amorim, e mais seis promotores de Justiça, que pede a revogação da liberdade do prefeito afastado, em função da Operação Caronte.
No evento da última quinta-feira (26), na Rua das Gente, em Criciúma, quando Salvaro foi recebido com festa após ser libertado do Complexo Penitenciário da Canhanduba, virou alvo do MP. De acordo com o pedido encaminhado ao TJ pelo MP, Salvaro descumpriu uma das medidas cautelares impostas para ser libertado e esteve, no evento, próximo de Paulo Cesar de Souza Padilha, testemunha arrolada pela acusação, e Daniel Frederico Antunes, corréu na ação, que faz parte da Operação Caronte, que investiga supostas irregularidades na concessão do serviço funerário na cidade.
Há provas em vídeo, onde os dois citados no pedido pelo MP aparecem próximos de Clésio Salvaro, imagens retiradas da transmissão ao vivo do do evento, feitas pela Rádio Cidade em Dia, de Criciúma. Nelas, é possível observar tanto Paulinho da Farmácia, que é vereador pelo União Brasil, e Daniel, mas não é possível determinar se houve qualquer contato ou conversa entre eles, embora pelo menos um deles toca no ombro de Salvaro.
Ambos negam a possibilidade de que ocorreu alguma conversa, porém confirmaram que estavam no evento junto a uma multidão. Por nota, os advogados de Salvaro disseram que irão responder à desembargadora no menor prazo possível, antes da eleição no domingo (6).
Confira a nota na íntegra:
À vista da busca frequente de informações, o que é próprio da atividade jornalística, a defesa tem a dizer, de forma bem objetiva, que apresentará a sua manifestação no prazo determinado pela ilustre Desembargadora e que o seu cliente se mantém firme e determinado no cumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas.
Quanto ao episódio relatado pelo Ministério Público, a defesa pode adiantar, para tranquilizar os amigos e admiradores do Prefeito CLÉSIO SALVARO, que a vedação prevista em lei (CPP, art. 319, III) tem o sentido de evitar e proibir a procura por parte do acusado de pessoa em relação a qual se estabeleceu impedimento de diálogo ou conversação, fato verdadeiramente não ocorrido, a eximi-lo de qualquer conduta indevida.
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