Cuidado: eleição não impede a prisão de ninguém
Legislação tenta evitar detenções arbitrárias, mas há exceções
• Atualizado
A legislação eleitoral que não permite a prisão de eleitores, começou a valer nesta terça (25) e permanecerá em funcionamento até 48 horas após o segundo turno. A medida não é um salvo conduto para a impunidade.
O legislador tentou evitar que, em função do jogo político, um adversário ou desafeto fosse impedido de exercer o direito do voto por uma ação arbitrária, compreensivo em um país marcado por situações que beneficiaram o chamado “coronelismo”, desde os primórdios da República, contemplada no Código Eleitoral, que é de 15 de julho de 1965, mas que foi emendado e remendado desde então, no artigo 236, parágrafos 1º e 2º, das garantias eleitorais.
A legislação é explícita ao evitar a prisão a não ser que seja em delito flagrante ou no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Mas há um outro caso que quase sempre passa ao largo, o que permite a prisão de indivíduos que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente.
Vale a atenção do eleitor, que sabe, portanto, não estar liberado para cometer crime algum, apenas salvaguardado em seu direito de votar, e que deve ser exercido no próximo dia 30 de outubro, principalmente para afastar o fantasma do aumento da abstenção no segundo turno.
Confira o comentário no Primeiro Impacto SC:
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias sobre ELEIÇÕES no seu whatsapp?
EU QUERO