Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 39 anos de profissão, 17 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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Pontos polêmicos

Conselheiro-relator do TCE ainda analisará relatório do Universidade Gratuita

Gerson dos Santos Sicca só se debruçará sobre o material na semana que vem

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Um estudo mais aprofundado, elaborado pela Diretoria de Contas de Gestão, sobre o Programa Universidade Gratuita do Executivo, recentemente aprovado pela Assembleia, ainda será analisado pelo conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca (foto), na próxima semana. A expectativa é a de que o relatório seja tão forte e contundente quanto o que foi produzido por Sicca, no voto proferido em 05 de junho e aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da corte administrartiva. Sobre as consequências, há muita especulação, até mesmo uma mdeida cautelar contra a efetivação, mas qualquer que seja dependerá dos votos dos sete conselheiros em plenário.

À época do voto, foi determinada uma diligência junto à Secretaria de Estado da Educação sobre o programa Universidade Gratuita, ainda quando começava a tramitar no Legislativo. Entre os questionamentos apresentados por Sicca, que discorreu sobre vários pontos conflitantes que, em síntese, ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal e as metas dos planos Estadual e Federal de Educação.

Na explanação, o conselheiro-substituto considerou que não há cumprimento do artigo 170 da Constituição Estadual, onde é garantido 5% do percentual de 25% da receita para a área da educação, quando deveriam ser excluídos do percentual mínimo.

Inconstitucionalidade também foi levantada

Na manifestação em plenário, o conselheiro deixou margem para que uma avaliação mais aguda leve à um interrupção da lei, o que passou a ser especulado agora, mesmo antes que Sicca se debruçe sobre o relatório da Diretoria de Contas de Gestão. Há uma parte do voto, em que Sicca adverte que Santa Catarina está muito atrás de estados como o Ceará e Pernambuco na educação em tempo integral, pois a prioridade do governo do Estado é com os ensinos fundamental e médio, não com o ensino superior. Sicca afirma que o Estado corre o risco com Universidade Gratuita de agir na contramão e não pode ser uma estatatização de vagas no sistema sem fins lucrativos (Acafe) ou privado (Ampesc).

Em outros dois pontos, considera a ausência de estimativa de impacto orçamentário financeiro, sem o atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o cuidado a ser tomado para evitar que o Programa Universidade Gratuita se torne uma política pública de redistribuição de renda invertida, deslocando recurso de impostos dos mais pobres para os mais ricos, o que tende a ocorrer caso venha a ser aprovado por Lei nos termos propostos.

A constitucionalidade de não permitir que estudantes de fora de Santa Catarina participem do benefício, a não ser os que já estejam há cinco anos no Estado, e a permissão de apenas incluir universidades criadas antes de 1998 é questionada no voto de Sicca. Além disso, há a divisão diferenciada entre universidades comunitárias e privadas, ponto cuja Associação de Universidades Privadas (Anup) ameaçou questionar no Judiciário, e que foi motivo da análise pelo TCE.

Outro assunto polêmico em votação na segunda-feira (20)

O Tribunal de Contas terá uma pauta recheada neste segundo semestre, muito além de uma avaliação mais robusta do Programa Universidade Gratuita. Nesta seguinda-feira (14), a partir das 14h, será julgado o processo sobre a compra de 200 respiradores da Veigamed, uma empresa de fachada de Nilópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Os equipamentos custaram R$ 33 milhões aos cofres do governo do Estado, em plena pandemia e nunca foram entregues. O caso gerou uma CPI na Assembleia, um processo de impeachment contra o ex-governador Carlos Moisés e uma investigação que indiciou vários agentes públicos e empresários. Moisés não foi responsabilizado, apesar de ser alvo de inúmeras investidas, inclusive da Polícia Federal, da Procuradoria Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, por falta de provas.

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