CNJ pune magistrado que ofendeu advogada de Joinville com palavrão, em 2020
Fato ocorreu durante uma audiência virtual do TRT-12
• Atualizado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com dois meses de disponibilidade, afastamento temporário do cargo, o desembargador José Ernesto Manzi, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), com sede em Santa Catarina, e que, durante uma audiência virtual, em 29 de julho 2020, ofendeu a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves, de Joinville, ao afirmar: “Isso, faz essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. O caso virou meme nas redes sociais e teve uma grande repercussão na defesa de gênero e das prerrogativas da profissional na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB), que chegou a fazer um ato de desagravo à época.
O magistrado disse à época que não se referia diretamente à advogada, e que não se dirigiu “a qualquer dos participantes da sessão” (leia abaixo a nota que ele emitiu, em 2020), mas o argumento não convenceu o CNJ. No voto parcialmente divergente da conselheira Renata Gil de Alcantara Videira, na sessão virtual que se encerrou em 16 de agosto passado, houve a contestação do voto do relator, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que previa apenas uma advertência. A conselheira e argumentou que “não pode ser ignorado o intrínseco caráter misógino compreendido no comentário (já transcrito acima). A misoginia, como entendemos, é o sentimento de aversão patológica em relação ao feminino, manifestando-se por meio de comportamentos machistas, cujas opiniões e posturas têm como efeito a criação e a perpetuação das desigualdades e da hierarquia entre os gêneros”.
Voto da conselheira mudou o entendimento maioria
Para a conselheira Renata Gil de Alcantara Videira, “o comportamento evidenciado pelo magistrado, caracterizado pela manifesta diminuição e desvalorização da figura da advogada, ainda que inadvertidamente tornado público, reflete um pensamento que contradiz os esforços institucionais e legais para promover a igualdade de gênero no campo jurídico e na sociedade como um todo, não devendo ser suscetível a qualquer demonstração de complacência por parte deste conselho”. E acrescentou que “no caso em análise, a gravidade da conduta e suas consequências afastam, na minha avaliação, a possibilidade de aplicação das penas mais brandas, ainda que estas fossem legalmente cabíveis ao processado. A fala proferida pelo magistrado não pode ser classificada como mera negligência ou procedimento incorreto isolado. Trata-se de ato que compromete seriamente a dignidade e a seriedade da função jurisdicional, assim como a imagem do Poder Judiciário como um todo”.
Com estes argumentos, Renata Gil sugeriu a aplicação da pena de disponibilidade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, como previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que foi seguida pela maioria dos conselheiros no julgamento que terminou este mês. Acima desta punição, há somente a aposentadoria compulsória.
Manzi se manifestou sobre o fato
O desembargador José Manzi se manifestou por meio de nota publicada no site do Tribunal, como publicou, em 2020, o site migalhas.com.br. O magistrado afirmou que as sessões chegam a durar 6 horas, e que é inevitável que responda algumas mensagens no WhatsApp, principalmente durante a leitura do voto do relator, posto que a íntegra já é conhecida por ele anteriormente. Assim, afirmou que não se dirigiu a qualquer dos participantes da sessão de julgamento em seus dizeres.
“Não sou hipócrita a ponto de afirmar que, mesmo em minha vida privada, não use, vez ou outra, alguma palavra pouco recomendada, mas é pelo mesmo motivo que não atiçarei fogo a um debate inútil que sequer seria cogitado, há poucos anos atrás, quando a sociedade se preocupava mais com a moral, do que com o moralismo.”
Manzi destacava, na sua manifestação, que é preciso se acostumar com os novos tempos e novas tecnologias, que “diminuem não só o nosso direito de estar-só, como até os deveres que nos eram impostos nessas ocasiões”, destacando que, no momento, estava sozinho em sua sala.
Na presidência do TRT-12, o magistrado ficou conhecido por encaminhar a construção de stand de tiro, no almoxarifado do tribunal, na Grande Florianópolis, e por tentar comprar carros blindados. As duas propostas não foram levadas adiante.
Advogado do magistrado diz que cliente não se manifestará
A coluna procurou o advogado Antônio Carlos Facioli Chedid, de Florianópolis, que defende o desembargador José Ernesto Manzi, e ele informou que cliente não se manifestará sobre a decisão, tampouco lhe autorizou a fazê-lo.
Também procuramos a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves, que ainda não retornou o pedido para se manifestar sobre o resultado no CNJ.
Veja o que diz a decisão do CNJ:
“Proclamação do resultado
O Conselho:
I – por unanimidade, julgou procedente o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado;
II – por maioria, decidiu pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do voto da Conselheira Renata Gil.
Vencidos, parcialmente, quanto à pena a ser aplicada, os Conselheiros Guilherme Feliciano e Alexandre Teixeira, que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade pelo prazo de 30 (trinta dias).
Vencidos, em maior extensão, os Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair, que deixavam de aplicar a pena de advertência, em razão do disposto no art. 42, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.”
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