Chapa 2, de Curi, ganha direito a concorrer na eleição da OAB, mas polêmica prossegue
Chapa 1 impetrou mandado de segurança na Justiça Federal para impedir o registro
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Em uma decisão tomada na quinta-feira (14), a Comissão Eleitoral da OAB/SC deferiu uma liminar que autoriza a participação da Chapa 2, “Basta!”, liderada pelo advogado Rodrigo Curi, que recebeu o apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de deputados conservadores. A eleição está marcada para a próxima sexta-feira (22), mas o assunto está longe de ter um desfecho.
A Chapa 1, liderada pela advogada Vivian de Gann, que tem, entre outros, o ex-presidente da Ordem Tullo Cavavllazzi Filho, com o candidato ao Conselho Federal, ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal com o pedido de impugnação da candidatura da Chapa de Curi, que, na primeira decisão da Comissão Eleitoral, perdeu o registro em função de não garantir a cota de profissionais negros na listagem de integrantes. Curi leva o debate para o lado ideológico, já que além de Bolsonaro, tem como vice o advogado Admar Gonzaga Neto, advogado da família do ex-presidente da República, e afirma que Cavallazzi é ligado a antigos aliados de Felipe Santa Cruz, ex-presidente nacional da OAB, que bateu de frente com o inquilino anterior do Palácio do Planalto.
A Chapa 2 considera o movimento de Cavallazzi “perseguição e injustiça” e Curi reforça o movimento de oposição à Chapa 3, de Juliano Mandelli, que representa a atual gestão e tem Cláudia Prudêncio e Rafael Horn candidatos ao Conselho, bem como à Chapa 1, de Vivian.
Chapa 1 diz que Curi “engana a advocacia”
A Chapa 1 reafirmou à coluna que oO registro da Chapa 2 foi negado pela Comissão Eleitoral “porque ela, ao contrário das demais, deixou de cumprir requisitos objetivos exigidos pelo provimento do Conselho Federal da OAB que regula as eleições”.
E acrescentou que: “por contrariar o fundamentado voto da Comissão Eleitoral e desrespeitar o provimento, a provisória liminar deferida por membro da OAB no recurso interposto pela chapa engana a advocacia, pois todos sabem que o seu precário registro não tem a mínima chance de prosperar e que os votos por ela recebidos não terão a mínima utilidade”.
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