Câmara da Capital assina ato que determina a cassação de Maikon Costa
Vereador teve o mandato restituído pelo STF, mas Câmara alega que ele está impedido.
• Atualizado
A abertura da sessão da Câmara de Vereadores de Florianópolis, na tarde desta segunda-feira (26), foi marcada pela leitura do ato da Mesa Diretora do Legislativo Municipal que determina a cassação do vereador Maikon Costa por condenação criminal transitada em julgado. Cassado em 4 de março passado por falta de decoro parlamentar, por 17 votos a 4, Maikon teve restituído o mandato pelo ministro André Mendonça, do STF, que considerou que o prazo da Comissão Processante da Câmara ultrapassou os limites da tramitação.
Veja o ato da Mesa da Câmara de Florianópolis:
A Câmara afirma que Maikon já possui uma condenação criminal transitada em julgado e, somente esta decisão, já impediria o retorno dele ao Legislativo Municipal. O vereador sempre negou esta versão. Em nota oficial, divulgada na manhã desta segunda-feira (26), a Câmara já salientava que entraria com recurso à liminar concedida por André Mendonça.
Leia a nota oficial na íntegra:
“Nota Oficial da Câmara Municipal de Florianópolis
A Câmara Municipal de Florianópolis vem a público esclarecer dois assuntos relacionado ao ex-vereador Maikon Costa, que estão sendo tratados de forma desleal, e conjunta, para confundir a população.
- Sobre a Cassação do Mandato e a Decisão do Ministro André Mendonça
A cassação do mandato do ex-vereador Maikon Costa foi resultado de um processo conduzido pela Comissão Processante do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, que culminou com a decisão em Plenário pela perda de seu mandato. Recentemente, o Ministro André Mendonça suspendeu essa cassação, acolhendo uma reclamação do ex-vereador. No entanto, é fundamental esclarecer que o Ministro foi induzido ao erro, uma vez que o reclamante, ex-vereador Maikon Costa, omitiu informações cruciais em sua petição. Especificamente, Maikon Costa deixou de informar que está com seus direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação criminal definitiva. Diante dessa omissão, a Câmara Municipal já protocolou o devido recurso para reverter a decisão do Ministro, reafirmando nosso compromisso com a legalidade e a transparência. - Sobre a Condenação Criminal e a Suspensão dos Direitos Políticos
Além do processo de cassação mencionado, o ex-vereador Maikon Costa foi condenado criminalmente neste ano, com a sentença transitada em julgado em abril, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos. Essa condenação, por si só, já o impede de reassumir o cargo de vereador, conforme disposto no artigo 44, inciso IV da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 15, inciso III da Constituição Federal. Esses dispositivos determinam que a perda do mandato é automática por Ato da Mesa Diretora quando há suspensão dos direitos políticos. Ademais, a Lei da Ficha Limpa, que visa garantir a idoneidade e a moralidade na ocupação de cargos públicos, reforça a impossibilidade de Maikon Costa exercer novamente o mandato de vereador ou de se candidatar a qualquer cargo público enquanto durar a suspensão de seus direitos políticos.
Assim sendo, a Câmara Municipal de Florianópolis reafirma seu compromisso com a verdade, a transparência e a defesa da justiça. Estamos empenhados em garantir que a legalidade dos atos sejam respeitados e que os princípios democráticos e éticos sejam mantidos em todas as nossas decisões e ações. Seguiremos firmes na nossa missão de representar e servir o povo de Florianópolis com integridade e responsabilidade.
Florianópolis, 26 de agosto de 2024.
Câmara Municipal de Florianópolis”
Vereador denunciou “perseguição”
Em uma live, transmitida em rede social, na semana passada, o vereador Maikon Costa disse que é vítima de perseguição, pois, pela primeira vez, um parlamentar é condenado por fazer denúncias. Ele se referia a uma ação movida por calúnia, injúria e difamação ajuizada pelo então secretário adjunto de Segurança Pública, Waldyvio da Costa Paixão Júnior, conhecido como coronel Paixão, que também foi vereador.
É esta ação que foi julgada, Maikon condenado e transitou em julgado que serve de argumento para o ato da Mesa Diretora da Câmara da Capital. Maikon alega também que a Câmara descumpriu uma decisão do STF, a liminar assinada pelo ministro André Mendonça, que restituiu o mandato.
Maikon foi cassado, em março passado, por quebra de decoro. O suplente, Sargento Mattos (PL), alegava que foi impedido de usar o gabinete e ter serviço prestado pelos funcionários contratados pelo tirular, Maikon. No lugar dele, assumiu o vereador Bruno Becker, eleito pelo PL e que aproveitou a janela eleitoral para se filiar ao PSD, do prefeito Topázio Neto.
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