Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 39 anos de profissão, 17 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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Eleições 2024

Calendário do TSE exige atenção de quem pretende concorrer e de quem irá votar

Prazos começam a vigorar em março do ano que vem

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Foto: Divulgação/TSE
Foto: Divulgação/TSE

Eleitores e candidatos devem ficar atentos na lista de obrigações que o calendário eleitoral apresenta para as eleições municipais do ano que vem. Os primeiros atos obrigatórios começam no mês de abril de 2024, condição que deve levar muitos candidatos a prefeito (ou vice) se desincompatibilizarem das funções no Executivo, regra que só não vale para quem é candidato à reeleição.

Mas veja, por exemplo, o caso dos deputados-secretários do governo Jorginho Mello (PL) que declaradamente são pré-candidatos em seus municípios. Será até o dia 6 de abril o momento para o desembarque da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania), da Saúde, que deve concorrer em Lages; do deputado federal Ricardo Guidi (PSD), do Meio Ambiente e Energia Verde, em Criciúma; do deputado estadual Estêner Soratto (PL), da Casa Civil, em Tubarão. Ainda existe dúvida e, por ora, não passa de especulaçoa, de que o deputado estadual Jerry Comper (MDB), da Infraestrutura e Mobilidade, dispute a eleição em Rio do Sul. Sem mandato, o adjunto Ricardo Grando (PL), da Infraestrutura e Mobilidade, deve concorrer em Joaçaba e também precisa deixar a função.

Há regras diferentes para outros servidores que não têm mandato eletivo e pretendem concorrer a vereador, vice ou prefeito. Outra possibilidade é a da “janela partidária”, que permite a integrantes dos cargos no Legislativo (vereadores, deputados estaduais e federais) trocarem de sigla, sem o risco de perda de mandato. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal é o de que o espaço ocupado em um pleito proporcional pertence à agremiação política pela qual o indivíduo foi eleito.

Acompanhe o calendário da Justiça Eleitoral:

DatasAtos previstos na legislação
6 de março a 6 de abrilA janela partidária estará aberta e permitirá que integrantes do Legislativo, eleitos nas proporcionais, troquem de sigla sem risco de perda de mandato
6 de abrilFaltando seis meses para as eleições, secretário municipal ou ocupante de cargo de confiança que pretende concorrer precisa se desincompatibilizar da função até esta data
6 de maioPrazo limite para emissão do primeiro título de eleitor
8 de maioFaltam 151 dias para o primeiro turno das eleições. É nesta data que se define quais cidades terão segundo turno, municípios que atingirem a marca de pelo menos 200 mil eleitores. Não deve ocorrer alteração em SC: Joinville, Florianópolis e Blumenau
6 de julhoFaltando três meses, servidor público que pretende concorrer precisa de descompatibilizar do cargo até esta data
20 de julhoPrazo para partidos iniciarem as convenções partidárias
5 de agostoTermina o prazo para realização das convenções partidárias
15 de agostoData máxima para registros de candidaturas
30 de agostoComeça a campanha eleitoral obrigatória na TV e no rádio no primeiro turno
26 de setembroData limite para o eleitor quitar multas por falta de justificativa ou pedir segunda via do título eleitoral
3 de outubroTermina a campanha eleitoral obrigatória na TV e no rádio no primeiro turno
6 de outubroData do primeiro turno da eleição
27 de outubroSegundo turno para prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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