Roberto Azevedo

O jornalista Roberto Azevedo tem 39 anos de profissão, 17 deles dedicados ao colunismo político. Na carreira, dirigiu equipes em redações de jornal, TV, rádio e internet nos principais veículos de Santa Catarina.


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Assembleia dá exemplo e divulga campanha para tirar título de eleitor

O dia 8 de maio é o prazo decisivo para quem quiser votar este ano

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Reproudção/Redes Sociais
Reproudção/Redes Sociais

O que os partidos políticos não costumam fazer, incentivar os mais jovens a tirar o título de eleitor e os demais a se mobilizarem para a disputa, a Assembleia Legislativa fez, esta semana, ao publicar em seus canais das redes sociais a campanha do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que tem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Polícia Militar de Santa Catarina. A proposta é a de renovar o eleitorado, buscar a participação dos que estão na faixa dos 16 e 17 anos no pleito e de regularização da situação dos eleitores com mais idade, para revigorar a democracia.

Veja a publicação sobre título de eleitor:

Na propaganda partidária, divulgada no rádio e TV, as siglas costumam dar ênfase à filiação, o que é importante, mas ignoram olimpicamente que, para ter novos quadros, necessitam participar do processo de alistamento eleitoral. As agremiações são as únicas estruturas que não dão a devida atenção aos seus “maiores clientes”, os eleitores.

O prazo do dia 8 de maio é amplo, envolve quem pretende tirar o título, que necessita regularizar a situação cadastral, como a biometria, por exemplo, ou fazer a transferência de domicílio eleitoral. Após esta data, o cadastro do eleitorado estará fechado e não há como participar das eleições deste ano.

Comparecimento aos cartórios é obrigatório

De acordo com a Justiça Eleitoral, as pessoas que ainda não têm o título de eleitor e desejam participar das eleições deste ano devem requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para a coleta da biometria. Consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou a unidade da Justiça Eleitoral da localidade em que reside para verificar se é necessário agendar o atendimento presencial.

E a consulta para saber a sua situação pode ser feita no site do TSE.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no TwitterInstagram e Facebook.

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