Pedido de recuperação extrajudicial do Figueirense foi negado por juiz
Clube vai ter que procurar outra saída para amenizar crise financeira
• Atualizado
Logo após a coletiva do Figueirense, que destacou uma estratégia para amenizar a crise financeira que o clube vive, outra informação está repercutindo. O juiz Luiz Henrique Bonatelli negou o pedido de recuperação extrajudicial feito pelo alvinegro na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis. Em comunicado o juiz disse:
— Em conclusão, este magistrado entende que a associação civil não se enquadra no conceito de sociedade empresária, razão pela qual não possui legitimidade para requerer recuperação judicial. E se não é admissível a legitimidade ativa para a ação principal não há como acolher-se o processamento desta cautelar àquela preparatória. Dessa forma, entendo que, por qualquer ângulo que se examine a questão em análise, a extinção da demanda em razão do indeferimento da petição inicial, por ilegitimidade ativa, é medida imperativa, afirmou o magistrado.
Agora o Figueirense vai ter que achar outra saída, caso contrário dificilmente a falência será evitada.
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