Negada liminar em ação que requeria implantação de leitos de UTI em SC
O MPF requeria, ainda, que “a progressiva abertura de novos leitos não seja interrompida até que a fila de pacientes em espera por leitos esteja comprovadamente zerada”.
• Atualizado
O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu nesta segunda-feira (29), decisão em que negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra a União e o Estado de Santa Catarina para implantação de leitos clínicos e de unidade de terapia intensiva (UTI) em função da pandemia da Covid-19.
O MPF requeria, ainda, que “a progressiva abertura de novos leitos não seja interrompida até que a fila de pacientes em espera por leitos esteja comprovadamente zerada”.
O juiz considerou, entre outros argumentos, que “não obstante os relevantes fundamentos apontados pelo Ministério Público Federal, e a notória crise sanitária instalada no país com a pandemia da Covid-19, que acarretou a superlotação das unidades de terapia intensiva em todo o país, não se mostra possível a interferência pontual do Poder Judiciário na gestão da política pública da saúde no Estado de Santa Catarina”. Para Teixeira, a medida “implicaria distinção entre os indivíduos que residem no Brasil e se encontram em situação similar, bem como poderia conduzir, nos termos acima expostos, a disfunções orgânicas e sistêmicas, prejudicando a adoção de medidas centralizadas pelo poder público”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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