MPF considera reajuste de energia abusivo e acata pedido para suspender cobrança de 9,14%
Caso o reajuste não seja suspenso, a ação pede que a ANEEL fique impedida de aumentar novamente o valor da energia elétrica em Santa Catarina durante o período de pandemia
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Durante uma entrevista AO VIVO com o chefe do PROCON/SC, Tiago Silva no SBT, questionei sobre a posição dele diante de mais um reajuste na energia elétrica, durante a pandemia do novo coronavírus. Uma afronta à população. Tiago garantiu que entraria com ação contra a Celesc e a resposta do MPF chegou agora.
A Justiça pode derrubar o aumento na energia elétrica em Santa Catarina aprovado recentemente em 9,14% por pedido da empresa e mediante a liberação da ANEEL. O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao pedido do PROCON/SC de suspender qualquer reajuste durante o período de pandemia, agora a decisão será do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pela Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor – PROCON/SC, é contra a CELESC Distribuição S.A e da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O pedido é para a suspensão dos efeitos da Resolução Homologatória nº 2.756, de 18.08.2020, da ANEEL, que autorizou o reajuste das tarifas de energia elétrica e, por consequência, que a CELESC seja impedida de aplicar a cobrança sob pena de multa diária no valor de R$1.000.000,00.
Caso não seja suspenso o reajuste que já está sendo aplicado, a ação pede que a ANEEL fique impedida de aumentar novamente o valor cobrado pela energia elétrica em Santa Catarina durante o período de pandemia.
O procurador da república, Carlos Augusto de Amorim Dutra reconheceu como valor abusivo, o percentual do reajuste e deu parecer favorável ao pedido do PROCON/SC. Veja:
“O que se discute na presente demanda não é sobre a competência da ANEEL para regulamentar o serviço público concedido e homologar reajustes das tarifas, nem a inaplicabilidade de reajustes tarifários aos consumidores previstos no contrato de concessão, mas sim a nulidade da Resolução Homologatória nº 2.756, de 18.08.2020, da ANEEL, que autorizou o reajuste anual, por não ter seguido os trâmites regulares, com transparência e publicidade, sem a efetiva participação dos interessados; alternativamente, o reconhecimento da abusividade do percentual de reajuste, muito acima do IPCA anual e, ainda, alternativamente, a postergação do reajuste dos valores das tarifas de energia elétrica, durante o período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, como providência emergencial e de razoabilidade, bem como de garantia da dignidade da pessoa humana. Diante do exposto, o Ministério Público Federal posiciona-se pela procedência do pedido, nos termos formulados na exordial”.
Para o diretor do PROCON/SC Tiago Silva, foi feito o correto em favor do consumidor e a expectativa agora é de uma decisão favorável do desembargador que vai ficar responsável por apreciar o processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos próximos dias.
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