Torcedora de SC é molhada com água em estádio e caso vai parar na Justiça, confira o desfecho
Tudo começou quando um jogador do Corinthians, visivelmente irritado com as manifestações da torcida local, decidiu pegar uma garrafa plástica e esguichar água contra os torcedores
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Em 2018, durante uma partida eletrizante entre a Chapecoense e o Corinthians, na Arena Condá em Chapecó, um episódio inusitado acabou em processo judicial. E adivinha só? Não foi por causa de uma falta polêmica ou um gol anulado, mas sim por uma garrafa d’água e um esguicho que deixou uma torcedora molhada.
Tudo começou quando um jogador do Corinthians, visivelmente irritado com as manifestações da torcida local, decidiu pegar uma garrafa plástica e esguichar água contra os torcedores. Alguns respingos atingiram a mulher, que acabou se tornando autora de uma ação por danos morais.
A mulher pediu R$100 mil em indenização, argumentando que estava aproveitando o momento com a família, sem envolvimento algum com os atritos verbais que rolavam nas arquibancadas. Ela ainda afirmou que o momento constrangedor foi exibido na televisão, fazendo com que ela sofresse constrangimentos.
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Definição do juiz para o caso da torcedora molhada
Mas o juiz de primeira instância não comprou a briga da torcedora. Apesar de concordar que a atitude do jogador era digna de reprovação e repúdio, ele salientou que não havia provas suficientes nos autos para comprovar um dano moral grave que justificasse uma compensação financeira.
“Dano moral passível de compensação é aquela agressão que excede significativamente a naturalidade dos fatos da vida, e que cause aflição, angústia e vergonha”, explicou o magistrado.
Ou seja, para haver compensação, é preciso que a pessoa tenha sido tão afetada emocionalmente que mereça um dinheiro para “amenizar o constrangimento”.
Não satisfeita com a decisão, a torcedora levou o caso ao Tribunal de Justiça, esperando uma reviravolta a seu favor. Mas, para sua decepção, o desembargador relator do caso manteve a sentença inicial, afirmando que, apesar de reprovável, a conduta do jogador não violou os direitos de personalidade da autora.
“Ausente a comprovação de efetiva mácula aos direitos da personalidade da apelante, deve ser mantida incólume a sentença prolatada na origem”, concluiu o desembargador. E não teve jeito, a decisão foi unânime entre os demais membros da 6ª Câmara Civil do TJSC.
Com o veredito desfavorável, a torcedora não só não conseguiu sua indenização, como ainda foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios do procurador da parte contrária. Por sorte, ela teve direito à justiça gratuita, o que suspendeu a exigibilidade desses custos.
Agora, resta à torcedora decidir se vai ou não recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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