Dolmar Frizon

É colaborador da Fecoagro e editor-chefe do programa Cooperativismo em Notícia, veiculado pelo SCC SBT. Foi repórter esportivo por 22 anos.


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TRF-4 mantém suspensão de interferência da Justiça nas atividades do IMA

A decisão foi da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

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Foto: Divulgação / IMA
Foto: Divulgação / IMA

Em julgamento na tarde desta quinta-feira (25), a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus publicada em junho e que suspendeu a sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). À época presidente do TRF-4, o magistrado considerou que a suspensão dos códigos Florestal e Estadual do Meio Ambiente em favor de um decreto de 1990 consiste em “cristalina interferência na ordem administrativa” e “impõe prejuízo à ordem econômica” de Santa Catarina.

O entendimento que prevaleceu em meados de 2021 e foi referendado agora representa, para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, “segurança jurídica”, pois caso o pedido do MPF e do MPSC fosse atendido, milhares de propriedades rurais catarinenses seriam afetadas.

“A PGE interveio neste caso para defender mais de 350 mil propriedades rurais que teriam seu funcionamento ameaçado e os milhões de reais investidos pelo Governo catarinense em análises territoriais. Mantém-se o afastamento de um risco de prejuízo à cadeia produtiva de SC”, diz o chefe da PGE.

A ACP em questão foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 2020. Nos autos, as instituições pediam que a Justiça determinasse que os órgãos ambientais – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA) – não observassem o regime jurídico de áreas consolidadas previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, mas sim o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica.

O despacho ratificado nesta quinta-feira fora expedido em resposta ao pedido de suspensão de sentença ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no mês de junho. No documento, o magistrado concorda com os argumentos apresentados pelos procuradores de que o cumprimento da sentença demandaria “recursos humanos, tecnológicos e financeiros” pelo fato de “quase a totalidade do Estado de Santa Catarina” ser abrangida pelo bioma Mata Atlântica – o que causaria interferência na ordem administrativa. Do ponto de vista econômico, o desembargador federal manifestou preocupação com o impacto nas atividades rurais, pois a partir do momento em que os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) não estiverem mais homologados, os produtores rurais perderiam acesso às linhas de crédito.

“Caso implementada a deliberação, a produção agrícola também será afetada, atingindo-se, sobremaneira, as pequenas propriedades. (…) Neste andar, considerando a demonstração de risco de grave dano à economia pública e à ordem administrativa, (…) merece guarida o pleito ora deduzido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina”, afirmou o desembargador na decisão.

Atuaram no caso o procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza, o procurador-geral adjunto para assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira e os procuradores do Estado André Emiliano Uba, André Filipe Sabetzki Boeing e Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.

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