Dolmar Frizon

É colaborador da Fecoagro e editor-chefe do programa Cooperativismo em Notícia, veiculado pelo SCC SBT. Foi repórter esportivo por 22 anos.


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Novas regras para registro de defensivos agrícolas serão facilitadas

A legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras

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Foto: Raylton Alves/Agência Ana
Foto: Raylton Alves/Agência Ana

O governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto 10.833 que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil. Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no país visa a modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989.

Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos – aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios.

Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei. Segundo a pasta, análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor – Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.

“A entrega de documentos e estudos ficará concentrada no órgão competente para a análise, sem a possibilidade de duplicidade. O Ministério da Agricultura faz a análise agronômica, o Ibama faz a análise ambiental e a Anvisa, a análise toxicológica. A excelência e a robustez do sistema de registro [de agrotóxicos] brasileiro permanecem inalteradas”, afirmou o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno Cavalheiro Breitenbach.

Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que poderão entrar em circulação, Breitenbach afirmou que ainda não é possível prever, já que o novo processo permite que um único número de registro de defensivo agrícola abarque uma linha de produtos comerciais – mudança avaliada como “evolução no processo”.

Com a publicação, não apenas novos produtos para lavouras convencionais poderão ser disponibilizados no mercado, mas também defensivos fitossanitários para plantações com certificação orgânica. “A nova alteração permitirá que outros produtos, de base biológica, possam – se aprovados – ser permitidos para uso em orgânicos”, afirmou Breitenbach.
O texto do decreto prevê ainda a criação de um registro de aptidão para aplicadores de agrotóxicos e cursos de capacitação para funcionários do setor.

Fonte: Agência Brasil por Pedro Ivo de Oliveira


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