Dolmar Frizon

É colaborador da Fecoagro e editor-chefe do programa Cooperativismo em Notícia, veiculado pelo SCC SBT. Foi repórter esportivo por 22 anos.


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Dolmar Frizon

Mapa amplia os períodos de vazio sanitário da soja para 2022

A medida foi estabelecida para 21 unidades da federação e o período mínimo obrigatório de ausência de plantas passou de 60 para 90 dias.

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Foto: Nilson Teixeira/Epagri
Foto: Nilson Teixeira/Epagri

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 516 que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura da soja que deverão ser seguidos pelos estados produtores em todo o país durante o ano de 2022. Essa medida fitossanitária é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte. 

A soja é o principal produto de exportação brasileira, e atingiu, em 2021, uma produção de 134 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Ferrugem Asiática é considerada uma das mais severas doenças que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde o fungo foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja: 

Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja

Instituído pela Portaria nº 306/2021, o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga. As ações no âmbito do programa são coordenadas pelo Ministério da Agricultura, mas a fiscalização e demais procedimentos são de competência dos estados. 

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