Licenças digitais para cadeia de suínos são renovadas
A suinocultura passa a ser a sétima atividade beneficiada pela modalidade de licenciamento automática e online ofertada pelo IMA.
• Atualizado
O Governo do Estado de Santa Catarina, através do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), sai na frente ao ampliar a Renovação de Licença Ambiental de Operação e Autorização Ambiental Auto declaratória para o setor da suinocultura catarinense.
A renovação auto declaratória de licença ambiental de operação e a autorização ambiental já é ofertada para a atividade de linhas e redes de transmissão de energia elétrica. Além da renovação auto declaratória, outras atividades, tais como avicultura, transporte rodoviário de produtos perigosos, antenas de telecomunicações, queima controlada e manejo de fauna são aptas à modalidade da licença ambiental por compromisso (LAC).
A suinocultura passa a ser a sétima atividade beneficiada pela modalidade de licenciamento automática e online ofertada pelo IMA para agilizar e otimizar a análise dos processos de licenciamento.
Somente no ano de 2020, foram formalizados 2.201 requerimentos de renovação de licença ambiental de operação no IMA, dos quais 906, portanto 41%, são referentes à suinocultura. De janeiro até agora foram finalizados 1.405 processos de renovação da suinocultura.
O presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto, reforça que o Estado é destaque na digitalização do licenciamento ambiental com cinco modalidades contempladas pela LAC e duas para a renovação autodeclaratória, e explica que a inclusão da suinocultura é uma das novidades da nova redação da Instrução Normativa n.11, editada com o objetivo de atender às necessidades atuais do setor rural catarinense.
“Todos esses avanços fazem parte do nosso Programa de Aceleração do Licenciamento, que consiste na informatização de sistemas e procedimentos para facilitar o acesso dos cidadãos e tornar mais ágil o atendimento às demandas que chegam ao órgão”, enfatiza o presidente.
Vale destacar que a atualização da IN n.11, contou com a colaboração da Embrapa, que através de pesquisas realizadas, principalmente, nas áreas de solos, consumo de água, tecnologias para destinação e tratamento de carcaças de animais mortos nas granjas, entre outras, trouxeram informações fundamentais para promover a adequação do regramento que apresenta todos os critérios e controles ambientais para a concessão da licença aos suinocultores.
“Também tivemos a participação efetiva do setor representado pelo Sindicarne e pela Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) que puderam contribuir com informações importantes das propriedades criadoras de suínos, bem como dos anseios e preocupação dos suinocultores em ter uma normativa que fosse aplicável, aliando as normas legais a parte técnica e a realidade do campo”, comenta a gerente de Licenciamento Ambiental Rural do IMA, Gabriela Casarin Ribeiro.
A instrução normativa estabelece critérios de apresentação dos projetos técnicos para o requerimento do licenciamento ambiental para implantação e operação de unidades de produção de suínos de pequeno, médio e grande porte no estado catarinense, incluindo gestão da água na suinocultura, manejo e armazenamento dos dejetos suínos, tratamento de resíduos líquidos, tratamento e disposição de resíduos sólidos e outros passivos ambientais, bem como o uso de fertilizantes orgânicos.
Sobre a nova IN n.11
O IMA é pioneiro na atualização da Instrução Normativa da suinocultura, assim como já ocorreu em 2014 quando a norma foi revisada pela primeira vez desenvolvida. Na época, a adaptação do regramento também ocorreu baseada na realidade do setor, o que fez da Instrução n. 11, referência para o licenciamento em todo o país, servindo como modelo, inclusive, para outros países como a Argentina.
A nova redação traz a atualização de dados como: de consumo de água e produção de rejeitos recentemente validados em granjas operando no Estado de SC, recomendações atualizadas para uso dos dejetos com fertilizantes e novas tecnologias para tratamento e destinação das carcaças de animais mortos nas granjas, incluindo o recolhimento de animais mortos conforme IN n.48 de 2019 do Ministério da Agricultura. O SGAS já está atualizado com os novos parâmetros estabelecidos pela IN n.11 e está disponível em www.cnpsa.embrapa/sgas para ser utilizado como ferramenta de apoio técnico na elaboração dos projetos de licenciamento ambiental da suinocultura.
Além disso tivemos toda atualização das normas legais e jurídicas, trazendo uma segurança maior tanto para os consultores ambientais quanto para os analistas dos órgão ambientais.
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