Julgamento do Recurso Extraordinário de SC sobre terras indígenas ocorre nesta quarta no STF
No caso, PGE/SC representa IMA para que exigência da tradicionalidade da ocupação da terra e requisito do marco temporal prevaleçam em casos semelhantes em todo o Brasil
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) representará o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC, que trata sobre terras indígenas e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão está marcada para esta quarta-feira (25), na qual o procurador- geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, fará a sustentação oral. O caso teve a repercussão geral reconhecida e o que for
decidido será aplicado como solução de diversos processos semelhantes no Brasil.
A ação requer a reintegração de posse de parte da Reserva Ecológica Estadual do Sassafrás, no município de Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense. Em 2009, cerca de 100 indígenas invadiram uma parte da reserva, que é de propriedade do IMA. À época, a então Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) buscou reaver a área por meio de uma ação de reintegração de posse contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), que foi julgada procedente. Porém, o órgão indigenista apresentou o RE em que alega que o acórdão publicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) “violou o artigo 231 da Constituição”, defendendo que a Carta Magna “adotou a teoria do indigenato e, portanto, a relação estabelecida entre a terra e o índio é originária e independe de título ou reconhecimento formal”.
O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, afirma que busca-se “definir um estatuto jurídico constitucional que traduza a justiça demarcatória, garantindo pressupostos materiais e processuais decorrentes da Constituição de 1988”.
– Não apenas os aspectos jurídicos e políticos devem ser levados em conta, mas sim que este julgamento seja capaz de equacionar as questões sociais, culturais, antropológicas e federativas que envolvem a matéria. A Constituição incentiva o resgate da dignidade dos povos indígenas, superando a ‘diretriz de integração’ e constituindo o ‘paradigma da interação’, mas sem que para isso se violem outros direitos fundamentais igualmente relevantes à sociedade brasileira e decorrentes da Carta.
No documento promulgado em 1988 prevalece o requisito do marco temporal, que prega que só são consideradas terras indígenas tradicionais aquelas que estavam sob a posse dos índios no dia 5 de outubro de 1988 ou que estivessem sob disputa física ou judicial – o que não era o caso da área catarinense quando da invasão.
As alegações da PGE/SC buscam garantir a segurança jurídica, o direito de propriedade e impedir a violação do ato jurídico perfeito, pois um entendimento diferente do que tem sido prestigiado pelo STF implicaria na revisão e no desfazimento de diversos atos jurídicos ocorridos em todo o País.
Fonte – Imprensa PGE/SC
Julgamento no STF pode retirar 800 famílias catarinenses de suas terras
Francisco Jeremias, 60 anos, é morador do município de Vítor Meireles, em Santa Catarina. A pequena cidade de quase cinco mil moradores fica na porção nordeste do Estado, a cerca de 260 quilômetros da capital Florianópolis, e se mantém basicamente da agropecuária. Francisco nasceu na pequena propriedade herdada de seu pai. Nela hoje vivem 22 pessoas, considerando Francisco, sua esposa, filhos e netos. A maior produção é de leite, mas a família também cria suínos e aves, além de cultivar milho.
“A propriedade é tudo o que temos e se sairmos daqui não saberíamos o que fazer”, diz o produtor. A preocupação de ‘Seu Chico’, como é mais conhecido na região, é causada por um julgamento histórico que vai acontecer em Brasília, no Supremo Tribunal Federal (STF). Marcado para o dia 25 de agosto, o julgamento decidirá pela ampliação ou não da demarcação de terras indígenas próximas a Vítor Meireles, relacionada à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãno, que sairia dos atuais 15 mil hectares para 37 mil hectares.
Se aprovada, não só grande parte dos moradores de Vítor Meireles, como Francisco, perderiam suas terras, mas também os habitantes de cidades vizinhas como José Boiteux, Doutor Pedrinho e Itaiópolis. “Só em Vítor Meireles, há 809 cadastros de produtores familiares”, diz Francisco.
“São cerca de 2,5 mil ou 3 mil pessoas que poderão perder suas casas e suas terras. Se vier a acontecer a ampliação da demarcação das terras indígenas, esse povo vai para onde? Para debaixo de uma ponte?”, questiona Tarcísio Boing, 65 anos, morador de Vítor Meireles e que vive na propriedade desde que nasceu. “Corremos o risco de perder tudo o que temos também”, diz Tarcísio.
Além disso, perde também o Estado de Santa Catarina, que reivindica a reintegração de posse de parte da área da Reserva Estadual do Sassafrás, que está sob os cuidados do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima); e o governo federal, que perderia grande parte da Serra da Abelha, que faz parte do Bioma Mata Atlântica.
“Quando se fala em ampliação é uma muito triste pois, essa área indígena já foi demarcada desde 1926. São quase 100 anos que nossos avós e pais já viviam em harmonia com os índios. Tem proprietários com escrituras desde 1902. Eles não invadiram. Compramos as terras, investimos, estamos levando alimentos à mesa das pessoas. Isso os ministros do STF e do Ministério Público não veem”, diz Francisco.
Confira a reportagem do SCC Meio-Dia:
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