Dolmar Frizon

É colaborador da Fecoagro e editor-chefe do programa Cooperativismo em Notícia, veiculado pelo SCC SBT. Foi repórter esportivo por 22 anos.


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FAESC acompanha revisão do Código Ambiental de Santa Catarina

A lei que instituiu o Código Estadual estabeleceu a obrigatoriedade de uma revisão em 10 anos, o que deveria ocorrer em 2019

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Foto: Divulgação/IMA
Foto: Divulgação/IMA

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) acompanhará as audiências públicas programadas para ouvir sugestões de entidades e da sociedade na revisão do Código Estadual do Meio Ambiente, missão confiada a Comissão Mista da Assembleia Legislativa do Estado.

Em 13 de abril de 2009, em Campos Novos, o então governador Luiz Henrique da Silveira sancionou a lei que institui o primeiro Código Ambiental de Santa Catarina. A aprovação do código pela Assembleia Legislativa e a sanção da lei sem vetos foram consideradas medidas de salvação do setor primário da economia: Era uma questão de vida ou morte para a agricultura e toda a vasta cadeia do agronegócio em Santa Catarina.

Dez anos depois, em 2019, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e entendeu ser constitucional dispositivo específico do Código Estadual do Meio Ambiente que declara serem campos de altitude e, portanto, com restrições para atividades econômicas, somente as áreas com altura superior a 1.500 metros.

Para a FAESC, o novo código ambiental evitou a paralisação da agricultura catarinense. O presidente José Zeferino Pedrozo enfatiza que naquela ocasião “a decisão do Poder Judiciário aumentou a segurança jurídica e a confiança dos produtores e empresários rurais”. Lembra que as normas ambientais eram excessivas, incoerentes e irreais e estavam inviabilizando a agricultura, a pecuária e o agronegócio. A simples aplicação da legislação ambiental anterior colocava na ilegalidade 40% dos produtores de suínos e aves, e 60% dos produtores de leite de Santa Catarina.

O assessor jurídico da FAESC Clemerson Pedrozo assinala que se o Poder Judiciário não tivesse reconhecido a constitucionalidade do artigo do Código Estadual do Meio Ambiente, declarando como campos de altitude somente as áreas a partir de 1.500 metros de altura, as atividades agrícolas realizadas nas regiões de planalto em Santa Catarina seriam inviabilizadas, causando prejuízos incalculáveis para a economia do Estado. A Procuradoria Geral do Estado atuou na defesa do Código Estadual do Meio Ambiente.

REVISÃO

A lei que instituiu o Código Estadual estabeleceu a obrigatoriedade de uma revisão em 10 anos, o que deveria ocorrer em 2019. A comissão encarregada dessa revisão – presidida pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB) – decidiu prorrogar os trabalhos por mais 60 dias, definir o cronograma e as datas das oito audiências públicas. Os parlamentares voltam a se reunir nesta quarta-feira (20 de outubro), às 17 horas, para análise das propostas recebidas pelos membros da comissão, ficando para o dia 26 de outubro, no mesmo horário, a presença de representantes de entidades e de órgãos do Governo do Estado para apresentação de demandas encaminhadas à Comissão Mista.

O relatório final está marcado para 23 de novembro, quando será apresentado um projeto de lei, que tramitará pelas comissões permanentes e seguirá para votação em Plenário ainda este ano.

As audiências públicas estão assim programadas:

• 28/10 – 9 h – Chapecó;
• 28/10 – 14h30 – Concórdia;
• 29/10 – 09h – Rio das Antas;
• 29/10 – 15h – Lages;
• 11/11 – 09h – Rio do Sul;
• 11/11 – 16h – Joinville;
• 12/11 – 09h – Região Sul;
• 18/11 – 10h – Assembleia Legislativa.


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