Clayton Ramos

Jornalista com 30 anos de carreira e apresentador do Tá Na Hora SC


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Que chato: Candidato à presidência do CSA prometer ir na justiça para tirar o Avaí da série A em 2022

Atrasos salariais no Leão é a alegação do clube alagoano para ficar com a vaga do acesso

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Foto: Leandro Boeira | AVAI FC
Foto: Leandro Boeira | AVAI FC

É sempre a mesma coisa. O campeonato termina no campo, e fora dele, segue agitado. E polêmico claro. Através de uma live no canal CSA Povão, Marcelo Brabo, que disputa a presidência do clube, prometeu levar um documento com detalhes levantados por um escritório de advocacia, que o Avaí pode perder três pontos por conta dos atrasos salariais no clube.

Marcelo Brabo é advogado, e pede que a diretoria do CSA adote as providências legais, inclusive entrando no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com uma reclamação/denúncia, com o Sindicato dos Atletas de Futebol de Santa Catarina – SAPFESC a adotar, também, as providências legais sobre o atraso dos salários dos atletas do Avaí Futebol Clube. Sinceramente, acho que não vai acontecer nada e o Avaí está de volta a Série A.

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Os procedimentos ilegais e irregulares ferem o disposto no art. 17 do Regulamento Geral da Serie B:

Art. 17 – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, Estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

§ 4º – Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de 3 (três) pontos dentre os já conquistados no CAMPEONATO.

§ 5º – A regra valerá a partir do início do CAMPEONATO até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
De acordo com o departamento Jurídico do Avaí, que já está por dentro do assunto, o processo é incabível, por ferir o parágrafo primeiro do artigo 17 sob a questão de legitimidade, pois não houve denuncia formalizada por nenhum atleta, e nem pelo Sindicato, quando em conversas realizadas no mês de setembro com a SAPFESC.

Veja o vídeo de Marcelo Brabo:

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