Clayton Ramos

Jornalista com 30 anos de carreira e apresentador do Tá Na Hora SC


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Inacreditável: homem defeca em viatura da PM durante operação em Florianópolis

Policiais voltaram de ação e encontraram o veículo completamente sujo; testemunhas relatam que autor estava alterado

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Foto: Polícia Militar/Divulgação.
Foto: Polícia Militar/Divulgação.

Uma viatura da Polícia Militar de Santa Catarina foi alvo de uma cena inacreditável na manhã desta terça-feira (25), em Florianópolis. Quando os policiais retornaram de uma operação, encontraram o veículo completamente sujo de fezes.

Testemunhas afirmam que o responsável pelo ato foi um homem em situação de rua, que estaria visivelmente alterado. Não há informações sobre sua identidade ou se ele foi detido. O caso gerou indignação e revolta entre os agentes de segurança e a população local.

Isso pode ser considerado um crime passível de pena?

Sim, a ação poderia ser enquadrada como crime, dependendo da interpretação jurídica do caso. Algumas possibilidades:

1 – Dano ao patrimônio público (Art. 163 do Código Penal) – Como a viatura é um bem público, sujá-la de forma intencional pode ser visto como dano qualificado, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.

2 – Ato obsceno (Art. 233 do Código Penal) – Se a defecação ocorreu em local público e na presença de outras pessoas, pode ser configurado como ato obsceno, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa.

3 – Desacato (Art. 331 do Código Penal) – Caso a ação seja interpretada como uma ofensa direta aos policiais, pode ser enquadrada como desacato à autoridade, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.

No entanto, se o suspeito for considerado incapaz de responder pelos seus atos (por estar sob efeito de drogas, em surto psiquiátrico ou outra condição), ele pode não ser punido criminalmente, mas pode ser encaminhado para tratamento médico ou assistência social.

*Por Olga Helena de Paula – Produtora de Conteúdo SCC10, com informações do colunista.

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