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Justiça

Homem é condenado por golpe de R$ 218 mil contra a própria mãe

Segundo a Justiça, a fraude envolveu empréstimos, transferência de valores e descontos na pensão da vítima

• Atualizado

Rodrigo Santanna

Por Rodrigo Santanna

Decisão da Justiça considerou a relação de confiança entre mãe e filho no caso | Foto: IA/Google
Decisão da Justiça considerou a relação de confiança entre mãe e filho no caso | Foto: IA/Google

Um homem foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, por aplicar um golpe de mais de R$ 218 mil contra a própria mãe, de 70 anos, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. A decisão da 1ª Vara Criminal da comarca também determinou que ele ressarça os prejuízos causados à mãe.

Segundo o processo, a vítima que é pensionista da Polícia Rodoviária Federal, nunca havia contratado empréstimos e mantinha estabilidade financeira. De acordo com a sentença, o filho abriu uma conta em nome dela, contratou empréstimos, refinanciou um veículo e transferiu os valores para contas próprias.

A decisão aponta que as operações foram realizadas sem autorização e passaram a gerar descontos na pensão recebida por ela. A Justiça também considerou a relação de confiança entre mãe e filho na análise do caso.

Provas confirmaram a fraude

Durante o processo, a defesa pediu a absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena. O réu também alegou que a mãe teria sido indenizada por uma instituição financeira.

Na sentença, o magistrado concluiu que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos. A decisão também destaca que o próprio acusado reconheceu os fatos durante o interrogatório.

Para o juiz, o homem explorou a vulnerabilidade da mãe e a confiança decorrente da relação familiar para obter vantagem financeira, fator considerado no aumento da pena devido à idade da vítima.

De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. O condenado também deverá ressarcir R$ 218.110,21 pelos danos materiais causados à vítima e pagar 13 dias-multa.

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