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Interrupção de gravidez

Hospital se manifesta sobre interrupção de gravidez da menina de 11 anos

HU se posicionou sobre o caso

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação, Ebserh
Foto: Divulgação, Ebserh

O Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), se manifestou sobre o caso da menina de 11 anos de idade, que engravidou após ser estuprada. A unidade diz que não se recusou a fazer o procedimento ou dar assistência à paciente.

A unidade foi procurada pela criança e pela mãe, para realizar a interrupção da gestação, mas o procedimento não foi realizado por normas internas do HU, que faz o abortamento em gestações de até 20 semanas. Assim, a família procurou a justiça para poder realizar a interrupção da gravidez. O caso ganhou repercussão após reportagens do sites The Intercept e o Portal Catarinas, noticiarem que a menina de 11 anos, teria sido impedida de interromper a gestação pela decisão de uma juíza catarinense. 

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar a atuação do hospital e recomendar a realização do procedimento. O órgão recomendou que a interrupção da gestação fosse feita, o procedimento foi realizado na quarta-feira (22), a informação foi divulgada pelo MPF nesta quinta-feira (23).

O comunicado do hospital diz que “segue protocolo institucional orientado por normas técnicas do Ministério da Saúde, sendo que o limite de idade gestacional estabelecido em tais normativos não significa recusa do procedimento ou recusa de assistência às pacientes”.

O HU também destaca que está oferecendo apoi para a criança com “assistência à saúde da criança, ofertando cuidados integrais e acompanhamento por equipe multidisciplinar especializada”.

A unidade diz que as informações sobre a paciente são sigilosas e que se solidariza com a menina e seus familiares.

Veja nota do Hospital Universitário da UFSC sobre a interrupção da gravidez da menina de 11 anos

O Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU-UFSC, filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e campo de prática de ensino e pesquisa dos cursos na área da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) vem, em relação ao recente caso da criança de 11 anos noticiado na imprensa, informar à sociedade o que segue:

Todos os atendimentos realizados no âmbito do hospital são tratados de forma ética, profissional e responsável, guardado o devido sigilo, com base nos respectivos códigos de ética profissional e em consonância com a Constituição Federal, Código Civil e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Ademais, o HU-UFSC/Ebserh informa que segue protocolo institucional orientado por normas técnicas do Ministério da Saúde, sendo que o limite de idade gestacional estabelecido em tais normativos não significa recusa do procedimento ou recusa de assistência às pacientes.

O hospital tem adotado, desde o início, todas as providências para garantir a assistência à saúde da criança, ofertando cuidados integrais e acompanhamento por equipe multidisciplinar especializada, bem como tem cumprido integralmente as determinações do Poder Judiciário sobre o caso.

Esclarecemos, ainda, que o hospital não divulga informações pessoais constantes no prontuário de seus pacientes e que, visando resguardar a intimidade da paciente e sua família, principalmente por se tratar de tema sensível, as informações confidenciais sobre o caso da menor apenas foram compartilhadas com órgãos que detêm poder requisitório previsto em lei, em autos sob sigilo.

O HU-UFSC/Ebserh se solidariza com a criança e seus familiares, bem como com a sua equipe assistencial, que durante os últimos 17 anos presta serviço de excelência às pessoas em situações de violência sexual no estado, produzindo conhecimento e contribuindo de forma assertiva com as políticas públicas, orientados pelo Ministério da Saúde e pelos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS.

Interrupção da gravidez

A confirmação da interrupção da gestação foi dada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (23), em nota à imprensa.

“O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, afirma o documento.

O Hospital Universitário (HU) realizou a interrupção da gravidez após o Ministério Público Federal (MPF) instaurar um inquérito civil para investigar a atuação do HU e recomendar a realização do procedimento. Conforme o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento.

Em nota, o Ministério Público Federal também lamentou a situação envolvendo a menina e reafirmou o compromisso em zelar pelo “efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”.

Entenda o caso

O caso ganhou repercussão após uma denúncia feita pelos sites The Intercept e o Portal Catarinas, noticiando que a menina de 11 anos, grávida após um estupro, teria sido impedida de interromper a gestação pela decisão de uma juíza catarinense. Após A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, instaurou na segunda-feira (20) um pedido de providências na esfera administrativa

Segundo a publicação, a menina e a mãe descobriram a gravidez após realizar um teste de farmácia quando ela estava com 22 semanas e dois dias, contando com 10 anos de idade, e foram até o Hospital Universitário. O HU, por norma interna, faz o procedimento em gestações de até 20 semanas. Quando ultrapassar esse limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, o HU orienta a família a recorrer judicialmente para assegurar o direito da interrupção. Segundo o HU, o poder judiciário normalmente aceita o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e a urgência da situação.

Diante desse quadro, a Promotora de Justiça solicitou junto a Vara Criminal da comarca de Tijucas a interrupção da gravidez (aborto legal), o que foi deferido pelo Poder Judiciário. Em paralelo, a mãe da menina também obtém liminar para realizar o aborto na Vara do Tribunal do Júri da Capital, posteriormente revogada em razão da informação do deferimento de igual medida na comarca de Tijucas.

Pedido de acolhimento

O Ministério Público então pediu o acolhimento da menina, segundo o MP para resguardar a vítima de possíveis novos abusos. Ou seja, nesse momento, ela foi encaminhada para um abrigo, e o caso passou para a vara civil, que trata de casos de família, sendo então julgado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.

Voltamos a apuração do The Intercept e do Portal Catarinas. Em um vídeo divulgado na mesma publicação, que seria de uma conversa com a criança, a juíza pergunta se ela conseguiria manter a gravidez por “uma ou duas semanas” e se ela “suportaria ficar mais um pouquinho?” com o bebê. No vídeo, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, também aparece falando para a menina sobre manter a gravidez. A situação seria para que o feto tivesse mais condições de sobreviver e ganhar uma família adotiva. Foi justamente esse fato, de adiar o procedimento, que foi o foco da denúncia do dois Portais.

No momento do procedimento, a menina estava com 29 semanas de gravidez. Na segunda-feira (20), antes da realização do procedimento, a advogada da família da criança, Daniela Felix, informou à repórter Vitória Hasckel, do SCC10, que já existia a autorização para que o aborto legal fosse realizado, entretanto, a menina precisava ser desacolhida, ou seja, voltar para a família. O que foi concedido na manhã de terça-feira (21).

TJSC se manifestou sobre o caso

Em nota enviada ao SCC10, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), informou que o processo está em segredo de justiça, visto que envolve uma menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público. Ainda que em se tratando de um questão jurisdicional, “não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso”. A nota encerra afirmando que a “Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”.

MPSC nega que acolhimento seria para evitar aborto

O Ministério Público, em publicação no site oficial, negou que o pedido para que a criança fosse enviada para acolhimento em um abrigo tenha sido realizado em razão de uma possibilidade de aborto e informou que foi solicitado para resguardar a vítima de possíveis novos abusos. Informou ainda que segue acompanhando o caso com a responsabilidade necessária para a proteção da vítima. Confira na íntegra.

OAB/SC diz que vai atuar pela garantia de proteção à vida

A OAB de Santa Catarina, pela sua Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, informou que tomou conhecimento nesta segunda-feira (20), por intermédio de notícias publicadas pela imprensa, do caso da menina catarinense de 11 anos, grávida em decorrência de estupro, que não teve concedido o pedido de interrupção da gestação formulado por sua responsável legal. Explicou que, dentre as situações em que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez estão a violência sexual e o risco de vida para a gestante.

A equipe do SCC10 tentou contato tanto com a juíza quanto com a promotora citadas pela publicação dos sites The Intercept e Portal Catarinas, mas não conseguiu retorno até a publicação desta matéria.

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