Meio Ambiente Compartilhar
Liminar

Justiça derruba ordens do Conama e restabelece resoluções de mangues e restingas

O processo seguirá seu trâmite e a decisão ainda poderá ser derrubada

• Atualizado

Estadão Conteúdo

Por Estadão Conteúdo

Foto: Graziane Ubiali.
Foto: Graziane Ubiali.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu provisoriamente, nesta terça-feira, 29, a decisão aprovada na segunda-feira, 28, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de revogar duas resoluções do próprio órgão. A decisão foi tomada pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro em ação popular impetrada por quatro pessoas contra a União e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

Na segunda-feira, durante a 135.ª reunião do Conama, o órgão decidiu revogar quatro resoluções (uma em vigor desde 1999, outra desde 2001 e duas desde 2002), flexibilizando controles ambientais. A revogação foi alvo de intensas críticas de ambientalistas.

Nesta terça-feira, Juliana Cruz Teixeira da Silva, Leonardo Nicolau Passos Marinho, Renata Miranda Porto e Rodrigo da Silva Roma impetraram ação popular perante a Justiça Federal no Rio de Janeiro pedindo a anulação da decisão de revogar duas dessas resoluções. São as duas de 2002, de números 302 e 303.

A primeira trata da preservação de áreas ao redor dos reservatórios de água, determinando como área de preservação permanente uma faixa mínima de 30 metros ao redor deles. A medida proíbe a exploração dessa área para qualquer uso econômico ou habitação. A segunda resolução protege os manguezais e faixas de restinga do litoral brasileiro, passando a considerá-los áreas de preservação permanente.

Segundo os autores, “a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Constituição Federal, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente traçada na lei 6.938/81 e o Código Florestal”.

A juíza Maria Amélia de Carvalho atendeu o pedido e concedeu a liminar, “tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”. O processo seguirá seu trâmite e a decisão poderá ser derrubada tanto na análise de mérito como por outra instância da Justiça Federal. Até a publicação desta reportagem, o Ministério do Meio Ambiente não havia se manifestado sobre a decisão judicial.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.