Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples
Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei
Caso a situação não seja regularizada, o Simples Nacional pode ser excluído a partir do dia 1º de janeiro de 2024
Medida vale para empreendedores de Rio do Sul, Taió, Rio do Oeste e Laurentino
Programa é disponibilizado para negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano
A renegociação vale para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas até hoje em decorrência da crise provocada pela Covid-19.
Este site é protegido por reCAPTCHA e Google Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.