Uma das mudanças envolve a notificação de infração, quando há suspeita de fraude na transação
Prevista no artigo 193 do CTB, a infração é gravíssima, com penalidade de multa e sete pontos na CNH
A pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também a pessoa jurídica
A ferramenta foi desenvolvida pelo Ciasc e está alinhada ao Programa SC Mais Confiança
Colisão frontal entre motocicleta e carro foi registrada na SC 370
Este site é protegido por reCAPTCHA e Google Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.