A primeira parcela foi paga no dia 30 de novembro, e muitos já aguardam o próximo depósito
Remuneração extra é garantida a trabalhadores com carteira assinada
Segundo a lei, a primeira parcela deve ser feita entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro
Decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13)
Este site é protegido por reCAPTCHA e Google Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.