O crime de boca de urna é previsto no art. 39 da Lei Federal Nº 9.504/1997.
As ações tramitam em segredo de Justiça.
A denúncia feita à Polícia Federal afirmava que o candidato fazia propaganda eleitoral em uma seção no bairro Carianos
Pena prevista é de seis meses a um ano de prisão
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