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Pandemia

Justiça mantém a legalidade da greve dos professores municipais de Florianópolis

A Prefeitura de Florianópolis irá recorrer da decisão

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Mauricio Vieira, Secom
Foto: Mauricio Vieira, Secom

Em audiência nesta quinta-feira (29), a Justiça considerou legal a greve dos professores do município de Florianópolis, que são contrários à retomada das aulas presenciais por conta da pandemia. A decisão se deu por maioria dos votos dos desembargadores, depois de duas audiências de conciliação sem acordo. A Prefeitura de Florianópolis irá recorrer da decisão.

Confira a nota da Prefeitura:

A Prefeitura de Florianópolis informou que a decisão de retorno presencial das aulas foi do Tribunal de Justiça em março, sob alegação de ser um serviço essencial para as crianças. E que a exigência do sindicato para retomar o serviço é a vacinação dos profissionais, o que implicaria em retirada de doses para os idosos que são do atual grupo prioritário. Isso é ilegal e vai contra o Plano Nacional de Imunização. A prefeitura também lamentou que há escolas sem sequer darem aulas online, deixando as crianças sem qualquer tipo de ensino.

O Sintrasem se manifestou sobre a decisão em nota. Confira:

Gostaríamos de agradecer a todos que nos apoiam nesta greve, em especial a nossa categoria, que tem demonstrado através da nossa luta e do diálogo com a população o nosso compromisso em defesa da educação pública e gratuita ao longo dos mais de 30 anos de existência do nosso sindicato.

A decisão de hoje mostra que os trabalhadores e a luta em defesa da vida estão do lado certo da história!

Exigimos uma negociação com o governo, que se nega a apresentar respostas para que a escola continue sendo um espaço de acolhida, cuidado e vida; e não um ambiente de medo, insegurança e de morte.


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22 de abril

No último dia 22 desse mês, os trabalhadores da Prefeitura Municipal, uma manifestação em frente ao gabinete do prefeito Gean Loureiro exigindo a abertura de uma mesa de negociação para discutir o retorno das aulas presenciais e as condições de segurança sanitária.

“Mesmo depois de quase um mês de paralisação e a Justiça retirando a ilegalidade da greve, a prefeitura se nega a receber a mesa de negociação e não abre diálogo sobre as reais condições de segurança para reabrir escolas e creches”, afirma o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem).

13 de abril

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão do desembargador Vilson Fontana, reviu no dia 13 de abril a liminar que declarava ilegal a greve dos professores do município de Florianópolis. A determinação se deu após audiência conciliatória entre o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) e o município, com a participação de representantes do Ministério Público Estadual. 

A liminar que havia declarado a greve ilegal considerava a falta de apresentação da ata da assembleia com quórum mínimo de servidores. Também levava em conta que o sindicato não buscou uma negociação prévia com o Executivo municipal e não encaminhou um plano de manutenção da prestação dos serviços educacionais. 

Na decisão desta terça, no entanto, o desembargador Vilson Fontana aponta que é razoável a flexibilização das regras relativas à deflagração da greve neste período de pandemia. 

25 de março

O desembargador Paulo Ricardo Bruschi declarou a ilegalidade da greve dos professores do município de Florianópolis. O Sindicado dos Trabalhadores do Serviço Municipal (Sintrasem) promoveu um movimento de greve contra o retorno das aulas presenciais na Capital do Estado em função da Covid-19. A decisão liminar atendeu o pedido realizado pela Prefeitura municipal.

A ilegalidade foi declarada pela falta de apresentação da ata da assembleia com o quórum mínimo de servidores. Além disso, a decisão do TJSC alega que o sindicato não buscou uma negociação prévia com o Executivo municipal e não encaminhou um plano de manutenção da prestação dos serviços educacionais.

O desembargador expôs ainda que em Santa Catarina a educação é um serviço essencial,


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