‘X-Tudo’: médico de SC é condenado após deformar corpo de paciente
O caso deve ser comunicado ao Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina
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O médico Marcelo Evandro dos Santos foi condenado por lesão corporal de natureza grave com deformidade permanente, após uma cirurgia com 12 intervenções no corpo de Letícia Mello — que acabou perdendo os seios e ficou com o corpo deformado após o procedimento. A decisão saiu nesta quarta-feira (29).
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi fixada uma pena de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. A decisão levou em conta quatro circunstâncias negativas: culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime.
A justiça também determinou que o caso seja comunicado ao Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina, para que ambos os órgãos tomem medidas administrativas cabíveis.
Ao SCC, a neuropsicopedagoga Letícia Mello se diz feliz e vitoriosa após a condenação do médico.
“Eu me sinto muito feliz e muito vitoriosa nesse momento, apesar de saber que ainda há outras etapas pela frente desse processo, mas só o fato de ter essa condenação mostra a importância da gente ter a justiça no Brasil, de poder contar tanto com o Ministério Público, com a Polícia Civil, com o PROCON”, disse.
Ela cita ainda que quem a vê sorrindo hoje, não imagina todas as marcas que ela traz no corpo e no psicológico.
“Quem me vê sorrindo hoje pode não perceber as marcas que eu trago no corpo e nem psicologicamente, nem eu e nem as outras que foram atendidas por esse médico, mas que a partir de agora a gente tenha um marco nessa questão cirúrgica, de um olhar mais humanizado, mais responsável”, finalizou.
A defesa de Marcelo Evandro dos Santos ainda pode recorrer da decisão.
O SCC10 procurou a defesa do médico, que por meio de nota disse que não concorda com os fundamentos adotados e que irá recorrer da decisão. Leia na íntegra:
“A defesa do médico MARCELO EVANDRO DOS SANTOS recebeu com serenidade a recente decisão proferida pela justiça de primeiro grau, ainda que não concorde com os fundamentos adotados. Indubitavelmente, o caso será levado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde serão devidamente rebatidos todos os pontos da condenação.
Desde o início, a defesa tem sustentado que não foi assegurado ao médico o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, pois não lhe foi permitida a realização de perícia médica com especialistas da área específica de atuação. A condenação baseia-se em laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP), órgão que, embora relevante, não detém a expertise técnica necessária para avaliar uma situação clínica tão complexa.
Por essa razão, foi produzido um contra laudo independente, elaborado por um dos mais renomados peritos de Santa Catarina, o qual identificou falhas técnicas e inconsistências no laudo oficial, demonstrando que a paciente apresentava um fator genético pré-existente, que durante o ato cirúrgico, evoluiu para doença sintomática, responsável pelas complicações equivocadamente atribuídas à conduta do médico.
Vale destacar, que, após os fatos em questão, diversos órgãos revisaram protocolos e diretrizes médicas, justamente para incluir a devida consideração desse fator genético, em situações semelhantes, reconhecendo a importância desse fator na avaliação médica e pericial.
Importante ressaltar que o médico não apresenta qualquer condenação anterior, e possui registro de especialista em Cirurgia Plástica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), uma das instituições médicas mais respeitadas do país. O procedimento foi realizado em ambiente hospitalar certificado, seguindo as normas técnicas e sanitárias.
Cumpre à defesa destacar que o processo tramita sob segredo de justiça, e que a divulgação indevida de informações processuais já foi levada ao conhecimento das autoridades competentes, para que sejam adotadas as medidas cabíveis de responsabilização e reparação. A exposição pública de fatos protegidos por sigilo judicial viola direitos fundamentais e compromete a integridade do devido processo legal.
O Dr. Marcelo lamenta profundamente o ocorrido com a paciente, solidarizando-se com a mesma e seus familiares, sem deixar de reafirmar que agiu dentro dos parâmetros técnicos e científicos reconhecidos pela medicina.
A defesa reitera sua confiança na Justiça e na absolvição do Dr. Marcelo, certa de que a análise técnica e jurídica adequada demonstrará sua total inocência.“
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