Segurança Compartilhar
apagou as luzes

Violência psicológica abala mãe no Extremo-Oeste catarinense

A PM afirma que a mãe e seu filho foram levados a um local seguro

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa / Reprodução
Imagem Ilustrativa / Reprodução

Uma mãe foi vítima de violência psicológica pelo ex-marido, no município de São José do Cedro, na noite dessa segunda-feira (07). Segundo relatos, em meio ao processo de separação, o agressor teria desligado a luz da residência, retirado todas as chaves dos cômodos e submetido a mulher a diversas situações humilhantes.

A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência. Diante da gravidade do caso, foi solicitado o apoio da assistente social do município.

A PM afirma que a mãe e o filho foram levados a um local seguro. A Polícia Judiciária foi notificada e solicitou a aplicação de Medida Protetiva para garantir a segurança da mulher.

Violência doméstica

A Lei Maria da Penha, no artigo 17, proíbe a aplicação de penas alternativas aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proibição vale tanto para a prática de crimes como no caso de condenação por contravenção penal, segundo Súmula 588 do STJ.

A pena restritiva de direitos, ou pena alternativa, como também é conhecida, é um benefício que deve ser concedido ao réu que preencher os requisitos exigidos em lei, conforme artigo 44 do Código Penal.

O texto do referido artigo veda ainda a concessão do benefício no caso de crime cometido com violência ou grave ameaça.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreads Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.