Venezuelano procurado pela Interpol é preso em pequena cidade de SC
O homem possui um mandado de prisão preventiva expedido pelo Supremo Tribunal Federal
• Atualizado
A Polícia Militar prendeu nesta quarta-feira (13), na cidade de Rio do Oeste, um cidadão venezuelano de 35 anos que estava na lista da Difusão Vermelha da Interpol. O homem havia sido condenado pela justiça colombiana pelo crime de tráfico de drogas e estava sendo procurado pela Interpol há cerca de dois anos.
As autoridades colombianas solicitaram a prisão cautelar para fins de extradição do estrangeiro. Ele possui um mandado de prisão preventiva expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O venezuelano foi encaminhado ao sistema prisional do estado, onde permanecerá até sua extradição definitiva.
Tráfico de drogas X porte para consumo
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.
A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão. O artigo descreve, além de outros, que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização estão sujeitos às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo.
A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais.
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