Uso da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio é invalidado pelo STF
Por unanimidade, a Corte entendeu que a tese viola princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade
• Atualizado
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o uso da tese “legítima defesa da honra” em casos criminais de feminicídio. A análise da matéria marcou o retorno dos trabalhos da Corte nesta terça-feira (1º) após o recesso de meio de ano.
Em julho, na sessão de encerramento das atividades do STF, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin seguiram o parecer do relator, ministro Dias Toffoli, e votaram pela inconstitucionalidade do uso da tese em tribunais do júri.
O julgamento foi retomado já contando com maioria dos votos para suspender o argumento em casos de feminicídio.
Na sessão de hoje, foi a vez das ministras Cármen Lúcia e a presidente da Casa, Rosa Weber, votarem pela inconstitucionalidade da tese que era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado.
O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, uma vez que a conduta supostamente “feriria a honra” do agressor.
O tema era objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Em 2021, a Corte já havia suspendido o uso da tese pelos advogados de réus em júri popular, mas como medida cautelar.
Na época, o ministro Dias Toffoli afirmou que a tese era inconstitucional por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. O magistrado alegou ainda que a tese tratava-se de um recurso argumentativo odioso, utilizado pela defesa dos acusados para imputar às vítimas a causa das próprias lesões ou mortes e contribuir para a cultura de violência.
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