Troca de nudes entre detentos em SC revela aparelhos escondidos em parede
O casal utilizava um buraco na parede para passar objetos como uma máquina fotográfica, celulares e até aparelho de DVD
• Atualizado
Um detento de um presídio no Vale do Itajaí foi flagrado trocando nudes com uma detenta por meio de uma câmera fotográfica, passado pelo buraco de uma parede de uma unidade. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ele perdeu um terço dos dias remidos e teve a data-base para cumprimento de pena alterada, além da manutenção do regime fechado.
Um processo já havia sido iniciado para investigar o comportamento do homem. Em abril deste ano, policiais foram verificar a oficina onde ele trabalhava, depois de receberem informações de que ele havia feito um buraco na parede do lugar.
Leia Mais
Esse buraco dava acesso a uma área onde estava uma detenta com quem o preso tinha um relacionamento amoroso. Ele chegou a admitir que usava a câmera para trocar imagens com ela. Na oficina, foram encontrados dois celulares, um carregador, uma câmera com as fotos íntimas do preso e da detenta, uma carta de outro preso e um aparelho de DVD com conteúdo adulto.
O artigo 50 da Lei de Execuções Penais diz que “comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.
Julgamento sobre os nudes no TJSC
O preso recorreu da decisão da Vara de Execuções Penais, argumentando que não havia cometido uma falta grave e que ele só era responsável pela câmera fotográfica encontrada na oficina onde trabalhava, e que os outros itens não eram dele. Ele disse que outros presos tinham acesso ao lugar onde os objetos foram encontrados.
No entanto, a desembargadora que analisou o recurso destacou que, de acordo com os depoimentos dos agentes de polícia, nem mesmo eles tinham a chave para entrar na oficina onde o preso trabalhava. Segundo ela, isso mostra que o preso estava envolvido com os materiais encontrados, então a pena foi mantida.
“Constata-se que a decisão recorrida foi devidamente fundamentada, no sentido de que ‘a conduta foi extremamente grave, em especial porque se aproveitou da posição de regalia, de possuir confiança em razão do trabalho desempenhado para praticar a falta’, levando em consideração, portanto, as circunstâncias que recomendam a perda máxima”, diz o relatório do caso.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO