Trio que torturou e matou empresário a mando da esposa é condenado em SC
Os condenados começarão a cumprir as penas imediatamente, sem direito a recorrer em liberdade
• Atualizado
Três homens foram condenados na última sexta-feira (6) pelo assassinato brutal do empresário Edinei Maia, de 30 anos, ocorrido em fevereiro de 2024, em um crime que envolveu traição, promessa de recompensa e ocultação de cadáver. O empresário foi morto a mando da própria esposa, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A vítima foi atraída com um falso orçamento, rendida e levada para uma cova preparada previamente, onde foi torturada e morta.
Edinei, dono de uma marmoraria em Brusque, desapareceu no dia 22 de fevereiro após sair para um suposto serviço em Vidal Ramos. A investigação revelou que o crime foi arquitetado pela própria esposa da vítima, motivada por interesses financeiros e um relacionamento extraconjugal com um ex-funcionário da empresa.
Trio torturou e matou empresário a mando da esposa, afirma MPSC
O amante da esposa, que também foi condenado, planejou o crime com mais cinco pessoas contratadas para executar o assassinato. Eles atraíram Edinei, amarraram-no e o levaram para uma área de mata entre Brusque e Canelinha, onde já havia uma cova cavada dias antes. O empresário foi submetido a tortura psicológica e física e informado de que sua morte foi encomendada pela esposa, antes de ser morto e enterrado. O corpo foi encontrado quase quatro meses depois, em avançado estado de decomposição.
No julgamento, o amante recebeu 27 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e furto do veículo da vítima. Dois dos executores foram condenados a 27 anos e 6 meses, e 26 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
A promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba destacou a frieza dos envolvidos, que chegaram a fazer um churrasco no local onde a cova foi cavada, mostrando total desprezo pela vida humana.
Os condenados começarão a cumprir as penas imediatamente, sem direito a recorrer em liberdade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
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