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Trio é condenado a mais de 100 anos de prisão por sequestro e execução de homem em SC

Vítima foi sequestrada em casa, mantida em cárcere privado e executada em Botuverá; corpo só foi localizado 41 dias depois

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Trio é condenado a mais de 100 anos de prisão por sequestro e execução de homem em SC | Imagem: Ilustrativa/ Redes Sociais
Trio é condenado a mais de 100 anos de prisão por sequestro e execução de homem em SC | Imagem: Ilustrativa/ Redes Sociais

O Tribunal do Júri de Brusque condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 115 anos de prisão pelo sequestro e assassinato de um homem ocorrido em março de 2023. O crime, marcado por extrema violência, teve como motivação a ligação da vítima com facções criminosas e o fato de ser enteado de um policial militar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima foi sequestrada em casa, no bairro Águas Claras, por três homens armados na noite de 9 de março de 2023. Durante a abordagem, os criminosos repetiam frases como “filho de policial tem que morrer”. O homem foi levado até Águas Negras, em Botuverá, onde ficou em cárcere privado até o dia seguinte. Dois dias depois, um dos acusados chegou a ligar para a esposa da vítima, avisando que em breve informariam onde o corpo seria encontrado.

As investigações mostraram que os réus levaram a vítima a uma trilha em área de mata, onde a executaram com disparos de arma de fogo. O corpo só foi localizado em 20 de abril, 41 dias após o crime, apresentando fraturas no crânio e na mandíbula, além de sinais de violência antes da execução. O júri acolheu integralmente a tese do MPSC, condenando os três por homicídio triplamente qualificado, sequestro, porte ilegal de arma e participação em organização criminosa.

Um dos réus recebeu pena de 36 anos e seis meses de prisão, outro foi condenado a 34 anos e quatro meses, enquanto o terceiro que também respondia por tráfico de drogas cumprirá 44 anos e cinco meses, além do pagamento de 535 dias-multa, cerca de R$ 237 mil. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado, e os condenados não poderão recorrer em liberdade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema n.º 1.068), que estabelece a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri.

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