Segurança Compartilhar
49 comprimidos

Traficante é preso vendendo ecstasy em plena avenida de município de SC

Segundo os policiais, o homem confessou que havia adquirido a droga para revenda

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Civil/Reprodução
Imagem: Polícia Civil/Reprodução

Um traficante de 22 anos foi preso em flagrante na última quarta-feira (6), suspeito de estar vendendo ecstasy em Chapecó. O jovem estava na Avenida Getúlio Vargas quando foi abordado pela Polícia Civil, após a equipe da Delegacia de Combate às Drogas identificar indícios de que o suspeito estaria oferecendo drogas pelo WhatsApp.

De acordo com a Polícia Civil, a operação iniciou assim que receberam informações sobre o possível comércio de drogas, o que levou os agentes a monitorarem o veículo do suspeito. No final da tarde, a equipe abordou o carro em um semáforo na avenida central da cidade. Durante a revista, foram encontrados 49 comprimidos de ecstasy. Segundo os policiais, o homem confessou que havia adquirido a droga para revenda.

Autuado em flagrante por tráfico de entorpecentes, o suspeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais e, em seguida, levado ao Presídio de Chapecó.

  • Traficante é preso vendendo ecstasy em plena avenida de SC
  • Traficante é preso vendendo ecstasy em plena avenida de SC

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.