Traficante de drogas com 99 passagens pela polícia é preso em flagrante no Oeste Catarinense
O homem já era conhecido pela Polícia Civil, por haver 99 registros de ocorrência em seu nome
• Atualizado
Um traficante de drogas foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na tarde desta quarta-feira (5) em Xanxerê. O homem de 39 anos foi pego com diversas pedras de crack prontas para comercialização.
A Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) investigava um possível suspeito de furto de bicicleta, que conforme informações, teria entregado o objeto a um traficante no ponto de venda de drogas, no bairro Santos Dias em Xanxerê.
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Chegando no local, os policiais avistaram o suspeito já reconhecido pela guarnição, por haver 99 registros de ocorrência em seu nome. Ele estava em um ponto conhecido por tráfico de drogas.
No momento em que o traficante viu a viatura da Polícia Civil, saiu em fuga pelas ruas do bairro, até ser alcançado pelos policiais. O homem tinha diversas pedras de crack já fracionadas, dinheiro e um celular usado para vender as drogas.
O homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas e encaminhado ao Presídio Regional de Xanxerê, onde ficará à disposição da justiça.
Crime de tráfico de drogas
O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:
- Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
- Transportar drogas sem autorização legal.
- Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
- Associar-se para o tráfico de drogas.
- Usar ou portar drogas para o tráfico.
A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.
É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.
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