Testemunha que mentiu em caso de agressão é condenado em SC
O homem mudou sua versão ao prestar depoimento, o que contribuiu para absolvição dos acusados
• Atualizado
Um homem foi condenado a mais de quatro anos de prisão por mentir em depoimento judicial sobre uma agressão ocorrida em um camping no Oeste de Santa Catarina. A condenação foi mantida por falso testemunho, após a justiça constatar que o declarante mudou a versão dos fatos durante o processo.
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Entenda o processo
Durante a investigação policial, o homem afirmou ter visto dois indivíduos agredirem a vítima com uma barra de ferro na cabeça. No entanto, ao depor em juízo, ele negou ter presenciado o crime e disse apenas ter ouvido comentários sobre o caso, sem apontar com clareza os autores.
A mudança de versão foi considerada deliberada pela Justiça, pois contribuiu para a absolvição dos acusados. O tribunal ainda comparou a declaração com outros depoimentos firmes e coerentes, como o de uma testemunha próxima à vítima.
O conjunto das provas indicou que o réu presenciou a agressão, mas mentiu ao depor em juízo, o que prejudicou o andamento da Justiça. A pena aplicada foi de quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime fechado.
Condenação de testemunha que mentiu em caso de agressão é mantido
A defesa recorreu da decisão alegando falta de provas, erro no cálculo da pena e questionando o aumento previsto no Código Penal. Contudo, o recurso foi negado por unanimidade.
Para o relator do caso, o crime de falso testemunho não se resume à contradição entre o que foi dito e o que ocorreu, mas sim entre o que a testemunha declarou e o que ela realmente sabia. Ele destacou que mentir em juízo compromete a integridade da Justiça e abala a confiança da sociedade no sistema judicial.
Sob supervisão de Rubens Felipe.
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