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Suspeito de tráfico é preso com drogas e arma ilegal no Oeste de SC

Durante a operação, foram apreendidas drogas, dinheiro e um revólver calibre .38 com numeração raspada, além de munições

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem: Polícia Militar/Reprodução
Imagem: Polícia Militar/Reprodução

Um homem de 53 anos foi preso, suspeito do crime de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo na noite de segunda-feira (28), no bairro Nossa Senhora Salete, em Caçador. A ação, conduzida pela guarnição do Tático da Polícia Militar (PM), ocorreu após denúncias de atividades ilícitas na residência do investigado, localizada na rua Luiz Tortatto.

Conforme a PM, o local vinha sendo monitorado, e os policiais flagraram a movimentação de tráfico, o que resultou na abordagem ao suspeito. Durante a operação, foram apreendidas drogas, dinheiro e um revólver calibre .38 com numeração raspada, além de munições.

Com o apoio do canil da Guarda Municipal, uma porção de maconha foi localizada nos arredores da residência. O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde responderá pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma com numeração suprimida e posse irregular de munição.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

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