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Suspeito de realizar ‘tele-entrega’ de drogas é preso em SC

No carro do traficante foram encontradas diversas porções de cocaína já prontas para a venda

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Ação ocorreu em conjunto da Polícia Militar (PM) e Polícia Civil | Imagem: Polícia Civil/Reprodução
Ação ocorreu em conjunto da Polícia Militar (PM) e Polícia Civil | Imagem: Polícia Civil/Reprodução

O suspeito de realizar “tele-entrega” de drogas em Pinhalzinho, no Oeste catarinense, foi preso na segunda-feira (22) após ser flagrado pela Polícia Militar (PM) entregando cocaína à compradores.

O homem já estava sendo monitorado pelos agentes. Durante a abordagem, os policiais encontraram no carro diversas porções de cocaína já prontas para a venda.

Diante das provas, ele foi levado à delegacia, onde foi preso pelo crime de tráfico de drogas. Após os procedimentos legais, o homem foi encaminhado ao Presídio Regional de Maravilha, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Crime de tráfico de drogas

O tráfico de drogas é um crime previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, também conhecida como Lei de Drogas. Essa lei define diversos tipos de condutas que caracterizam o tráfico, como:

  • Vender, comprar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar drogas, mesmo que gratuitamente.
  • Transportar drogas sem autorização legal.
  • Plantar ou cultivar drogas sem autorização legal.
  • Associar-se para o tráfico de drogas.
  • Usar ou portar drogas para o tráfico.

A pena para o crime de tráfico de drogas varia de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa, podendo ser aumentada em casos específicos, como quando o crime é cometido por um menor de idade ou por um servidor público.

É importante ressaltar que a lei diferencia o crime de tráfico de drogas do crime de porte de drogas para consumo. O porte para consumo é previsto no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 e é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa.

Sob supervisão de Rubens Felipe.

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