Suspeito de falsificação de diploma é alvo de operação da PF em SC
O homem é acusado de ter apresentado documentos falsos para obter registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF/SC)
• Atualizado
A Polícia Federal (PF) realizou uma operação, nesta quarta-feira (16), envolvendo um profissional de saúde suspeito de falsificar um diploma de graduação. O homem é acusado de ter apresentado documentos falsos para obter registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF/SC).
Durante a “Operação Veritas”, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em Mafra, no Norte catarinense, expedido pela Justiça Federal.
Investigação
A investigação iniciou em abril de 2024, quando o CRF/SC informou à Polícia Federal sobre inconsistências em documentos apresentados pelo suspeito para inscrição no Conselho como Farmacêutico e Bioquímico.
Após a identificação da falsidade, o CRF/SC cassou o registro do suspeito e informou à Polícia Federal. As buscas revelaram que a inscrição permitiu ao investigado atuar como responsável técnico em um laboratório de análises clínicas no Planalto Norte catarinense.
Além disso, ele se qualificou como sócio em diversos laboratórios pertencentes ao mesmo grupo, com filiais em várias cidades de Santa Catarina.
Diante dos fatos, o investigado responderá pelos crimes de falsificação de documento público e uso de
documento falso, cujas penas máximas podem chegar a seis anos de reclusão.
Leia também:
Homem é preso após tentar se registrar como médico com documento falso no CRM-SC
Nesta quarta-feira (13), em Florianópolis, a Polícia Federal prendeu em flagrante um homem que tentava obter, com um falso diploma de conclusão de curso, registro profissional de médico, junto ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, CRM-SC.
Após realizar o pedido de inscrição primária, o CRM-SC constatou irregularidades no documento apresentado e acionou a Polícia Federal. Os policiais federais prenderam o suspeito em flagrante e o conduziram à Superintendência Regional da Polícia Federal.
O crime de falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, tem pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de multa.
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