Segurança Compartilhar
Condenação

Supermercado em SC é condenado a pagar em dobro pelo trabalho de funcionárias aos domingos

O órgão considerou que regra da CLT prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral

• Atualizado

Carolina Sott

Por Carolina Sott

Supermercado em SC é condenado a pagar em dobro pelo trabalho de funcionárias aos domingos | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Supermercado em SC é condenado a pagar em dobro pelo trabalho de funcionárias aos domingos | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de São José, na região da Grande Florianópolis, a pagar em dobro o dia de funcionárias que trabalham dois domingos seguidos. O colegiado do SDI-1 considerou que a regra especial da CLT, que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos, prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral.

Na ação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região afirmou que, mesmo tirando uma folga semanal, as funcionárias seguiam a escala de dois domingos de trabalho por um de descanso (2×1). Com a lei prevendo um domingo de descanso para um de trabalho (1×1), o grupo pediu o pagamento em dobro e adicional de 100% para dias em que a regra não fosse cumprida.

A empresa alegou que segundo a Constituição, a folga deve ser usufruída preferencialmente aos domingos, mas que isso não impede que ocorra outros dias e também não faz distinção entre homens e mulheres.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido do sindicato. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) acatou o pedido de pagamento em dobro, mas levou em consideração que as funcionárias já tiram uma folga semanal e excluiu o pagamento adicional.

A Quarta Turma do TST, no entanto, afastou distinções entre homens e mulheres e negou também o pagamento em dobro. O colegiado justificou que a folga aos domingos é preferencial, mas não obrigatória.

Com o pedido negado, o sindicato recorreu ao SDI-1. Na decisão final, o ministro e relator, José Roberto Pimenta, pontuou que o capítulo destinado à proteção do trabalho da mulher da CLT estabelece a escala de revezamento quinzenal aos domingos.

Resumo da condenação do supermercado:

  • Um sindicato entrou com ação contra um supermercado alegando que mulheres estavam trabalhando em escala 2×1 aos domingos, em vez da escala 1×1 prevista na CLT para garantir o descanso dominical e pediu o pagamento em dobro para os domingos trabalhados além do previsto em lei.
  • O pedido foi deferido na primeira e na segunda instâncias, mas a 4ª Turma do TST entendeu que a folga aos domingos não é obrigatória e que não há distinção entre homens e mulheres nesse sentido.
  • Para a SDI-1, órgão que uniformiza o entendimento do TST, a regra especial da CLT sobre o trabalho da mulher prevalece sobre a lei que autoriza o trabalho aos domingos no comércio. Por isso, os domingos de trabalho fora dessa regra devem ser pagos em dobro.

>> Para mais notícias, siga o SCC10 no BlueSkyInstagramThreadsTwitter e Facebook.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.