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Justiça

STJ confirma Júri Popular para motorista de Jaguar acusado de homicídios em Gaspar

Após sustentação oral do MPSC, o STJ manteve a decisão de pronúncia do motorista acusado de dirigir embriagado

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Jeferson dos Santos
Foto: Jeferson dos Santos

Após sustentação oral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de pronúncia do motorista de um Jaguar, acusado de dirigir embriagado na BR-470 em Gaspar, ter praticado dois homicídios e três tentativas de homicídio. 

A sustentação oral coube ao Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin, que integra o Escritório de Representação do MPSC em Brasília, em um trabalho conjunto com a Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCRIM), órgão de execução responsável. 

Com a decisão colegiada do STJ, ficou inalterada a sentença de pronúncia que determinou julgamento do réu pelo Tribunal do Júri. Caso fosse atendido o pedido defensivo, além de pena mais baixa em caso de condenação, o acusado seria julgado por um Juiz, em gabinete, em lugar de ser julgado pelos jurados que formam o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, representando a sociedade. 

Foto: Jeferson dos Santos
Foto: Jeferson dos Santos

O réu é acusado pelo Ministério Público de ter praticado dois homicídios e três tentativas de homicídio – todos com dolo eventual. De acordo com a acusação, o motorista do automóvel, alcoolizado, invadiu a pista contrária da BR-470, em Gaspar, e atingiu um carro que vinha na direção contrária, onde estavam as vítimas. 

Sustentação oral do caso do motorista do Jaguar

“Estamos reunidos hoje aqui, Excelências, quatro anos depois do ocorrido, com uma oportunidade única em nossas mãos. Trazer paz e, sobretudo, esperança aos corações dos familiares dessas jovens, em especial de Suelen e de Amanda, que estariam, hoje, com 25 e 22 anos”, começou Comin, dirigindo-se aos Ministros da Sexta Turma do STJ, que, em seguida, julgariam os recursos protocolados pelo réu.  

Foto: Arquivo

O réu almejava a desclassificação dos dois homicídios dolosos consumados para homicídios culposos e dos três homicídios dolosos tentados para lesões corporais culposas no trânsito.  

Apontou Comin que, a partir da ampla análise das provas produzidas, o Tribunal de origem já afastou a tese desclassificatória, pois existem elementos suficientes a apontar que o acusado dirigia embriagado e de forma irresponsável, sendo absolutamente plausível a versão de que agiu com dolo eventual.  

O representante do MPSC apresentou o caso como a junção de todos os exemplos utilizados na doutrina e na jurisprudência sobre a configuração do dolo eventual. “Não estamos falando de uma única circunstância que pode configurar o dolo eventual do agente. Não estamos falando de um homicídio causado por quem estava dirigindo embriagado, ou com manobras perigosas, ou em velocidade superior à permitida. A hipótese aqui é uma conjunção de todos esses elementos”, argumentou Comin. 

O Promotor de Justiça lembrou aos presentes, ainda, que momentos antes do evento criminoso, testemunhas que estavam em veículo logo atrás do Jaguar, registraram em áudio e vídeo a forma temerária que o veículo era conduzido, entrando e saindo na contramão, enquanto se comunicava a Polícia Rodoviária Federal, avisando que o motorista estaria complemente bêbado, já quase havia matado um motoqueiro e que mataria alguém. “O que, lamentavelmente, acabou acontecendo, de maneira trágica”, finalizou Comin. 

A Ministra Laurita Vaz, relatora dos recursos, manteve a sentença de pronúncia, como sustentado pela CRCRIM em contrarrazões recursais. Porém, atendeu parcialmente a defesa e determinou o desentranhamento de determinadas provas acostadas aos autos após a pronúncia. Seu voto foi seguido pelos demais Ministros integrantes da Sexta Turma do STJ: Sebastião Reis, Jesuíno Rissato, Rogério Schietti Cruz e Antônio Saldanha Palheiro. 

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