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Cinco crimes

STF condena primeiro réu dos atos de 8 de janeiro

Paulista preso no Congresso em invasão cometeu 5 crimes, entre eles, golpe de Estado

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Nelson Jr./SCO/STF.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (14), o primeiro réu pelos atos golpistas do 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em Brasília (DF). Os ministros do STF entraram hoje no segundo dia do julgamento de réus do 8/1, quando extremistas invadiram as sedes dos Três Poderes.

Seis ministros acompanharam na íntegra voto do relator. Nunes Marques e Mendonça foram vencidos em tese de pena mais branda para o réu. Zanin e Barroso seguiram parcialmente decisão de Alexandre de Moraes, com penas distintas.

Os votos

Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber seguiram voto do ministro relator dos processos do 8 de janeiro, Moraes, pela condenação de Pereira a 17 anos de prisão por cinco crimes, entre eles, golpe de Estado.

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela condenação do réu a 11 anos e seis meses de prisão, por quatro crimes. Dos cinco crimes denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR), Barroso votou por falta de provas pelo crime de atentado violento ao Estado Democrático de Direito.

A ministra Rosa Weber, presidente do STF, deu o último voto. Ela seguiu o relator do caso, pela condenação de Aécio Pereira a 17 anos de prisão pelos cinco crimes denunciados pela PGR.

Mais cedo, votaram ainda os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. Com o voto de Barroso, o STF formou maioria para condenar Aécio Pereira, o primeiro réu dos atos golpistas do 8 de janeiro a ser julgado pela Corte.

Veja como cada ministro do STF votou:

  • Alexandre de Moraes (relator) – 17 anos por cinco crimes denunciados
  • Kassio Nunes Marques (revisor) – 2 anos e seis meses pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência
  • Cristiano Zanin – 15 anos por cinco crimes denunciados
  • André Mendonça – 7 anos e 11 meses por quatro crimes (menos golpe de Estado)
  • Edson Fachin – 17 anos por cinco crimes denunciados
  • Luís Roberto Barroso – 11 anos e seis meses por quatro crimes (menos abolição violenta do Estado Democrático de Direito)
  • Luiz Fux – 17 anos por cinco crimes denunciados
  • Dias Toffoli – 17 anos por cinco crimes denunciados
  • Cármen Lúcia – 17 anos por cinco crimes denunciados
  • Gilmar Mendes – 17 anos de prisão por cinco crimes denunciados
  • Rosa Weber – 17 anos por cinco crimes denunciados

Os crimes denunciados pelo Ministério Público Federal são: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; deterioração de patrimônio tombado; e associação criminosa armada.

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