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Sinais de violência: homem é encontrado morto na própria casa em SC

Um morador sentiu um forte cheiro vindo da residência e, ao iluminar o interior com uma lanterna, avistou a vítima caída próximo à porta

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Imagem Ilustrativa | Reprodução
Imagem Ilustrativa | Reprodução

Um homem de 39 anos foi encontrado morto na noite de terça-feira (28) na sua própria casa no bairro Felipe Schmidt, em Canoinhas. O corpo apresentava múltiplos cortes na cabeça, pescoço, ombro e costelas, além de sinais de decomposição, indicando que a morte ocorreu há dias.

A Polícia Militar (PM) foi acionada por um morador que sentiu um forte cheiro vindo da residência e, ao iluminar o interior com uma lanterna, avistou a vítima caída próximo à porta.

Segundo testemunhas, a última vez que o homem foi visto com vida foi no domingo. A suspeita inicial é de que ele tenha sido atacado com um objeto cortante, mas nenhuma arma foi encontrada no local.

A vítima tinha diversos antecedentes criminais, incluindo furto, lesão corporal, tentativa de homicídio e receptação, além de desentendimentos na região. A Polícia Civil e a Polícia Científica foram acionadas para investigação, mas até o momento não há informações sobre autoria ou motivação do crime.

O que é homicídio

O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.

Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.

  • Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
  • Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.

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