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crime ocorreu em setembro

Segundo suspeito de roubo em comércio é preso no Oeste de SC

Ele foi localizado na última sexta-feira (29), no bairro Bagatini, em Palmitos

• Atualizado

Nycoli Ludwig

Por Nycoli Ludwig

Crime ocorreu em 13 de setembro | Imagem: Polícia Civil/Reprodução
Crime ocorreu em 13 de setembro | Imagem: Polícia Civil/Reprodução

Um homem de 36 anos foi preso, na última sexta-feira (29), suspeito de participar de um roubo a comércio em Palmitos. O crime ocorreu em 13 de setembro deste ano, ocasionando no cumprimento do mandado de prisão preventiva por policiais da Delegacia de Polícia Civil de Palmitos.

Relembre o caso

Na ocasião, dois homens invadiram um estabelecimento comercial no município, ameaçaram a proprietária e roubaram uma quantia em dinheiro antes de fugirem. Com base em evidências levantadas pela equipe investigativa, o delegado responsável representou pela prisão preventiva dos suspeitos, medida aprovada pelo Poder Judiciário.

O primeiro suspeito foi preso em 14 de outubro no município de Igrejinha, no Rio Grande do Sul. Já o segundo foi localizado na última sexta-feira, no bairro Bagatini, em Palmitos.

Após a prisão, o homem foi encaminhado à Unidade Prisional de Chapecó, onde permanece à disposição da Justiça.

Você sabe a diferença entre furto e roubo?

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

Estagiária com supervisão de Mariana Pedrozo

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