Santa Catarina lança novo sistema online para registro de acidente de trânsito
Segundo a PMSC, a nova plataforma substitui o antigo e promete trazer mais agilidade ao processo de registro de ocorrências
• Atualizado

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv), em parceria com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), lançou nesta segunda-feira (1º) um novo sistema para registar acidentes, o Registro Online de Sinistro de Trânsito (ROST).
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Segundo a PMSC, a nova plataforma substitui o antigo Registro Online de Acidentes de Trânsito (ROAT) e promete trazer mais agilidade, segurança e transparência ao processo de registro de ocorrências nas rodovias estaduais.
“O ROST foi desenvolvido para facilitar a vida do cidadão, eliminando a necessidade de contato telefônico com a CPMRv. O sistema pode ser acessado de qualquer computador ou celular, permitindo que o registro seja feito de forma rápida e prática”, afirma a PMSC
Com interface moderna e intuitiva, a ferramenta orienta o usuário durante o preenchimento das informações, reduzindo erros e garantindo clareza nos dados. Todo o processo é protegido por padrões de autenticação e integridade, assegurando a validade dos registros. Ao final, o motorista recebe um protocolo eletrônico, que pode ser consultado e impresso diretamente no portal da SIE.
Conforme a PMSC, o novo sistema representa um avanço na transformação digital e na modernização dos serviços públicos oferecidos em Santa Catarina.
Critérios para utilização do ROST
O registro online só pode ser feito em situações específicas. Para ser válido, a ocorrência precisa atender a todos os seguintes requisitos:
- não pode haver feridos, mesmo que de forma leve;
- o acidente não pode envolver mais de cinco veículos;
- nenhum dos veículos pode estar transportando produtos perigosos;
- não pode haver danos a bens públicos;
- todos os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
- nenhum dos envolvidos pode ter abandonado o local;
- não pode haver suspeita de embriaguez ou uso de drogas por parte dos condutores;
- a data do sinistro não pode ultrapassar 60 dias em relação ao registro;
- os veículos envolvidos devem estar em condições de deixar o local sem auxílio especializado.
O acesso ao sistema está disponível aqui (clique aqui)
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